A maioria dos vereadores decidiu derrubar o veto do prefeito Wilson Santos (PSDB) ao projeto que modifica a Lei Complementar n.º 102 de dezembro de 2003, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Deucimar Silva (PP), em favor dos postos de combustíveis de pequeno porte, que com essa nova lei poderão recuar apenas 1,5 metro do meio fio e não 5 metros, conforme estabelecia o Artigo 62 do Código de Obras e Edificações do município. Deucimar considera impossível que alguns empresários conseguissem cumprir o que antes determinava a lei complementar, principalmente aqueles que possuem estabelecimentos localizados no centro da cidade, pois não há espaço suficiente para manter a distância exigida. Além dos postos de abastecimento e serviços automobilísticos, a lei também se estende aos comércios de material impresso de suporte e divulgação ao turismo, lojas de conveniência, autopeças, farmácia, vídeo locadora, auto-elétrica, oficina mecânica, borracharia, salão de beleza e lanchonete. Estes não podem rebaixar o meio fio no trecho correspondente a curva de concordância das ruas e no mínimo 1,5 metro distante da intersecção dos alinhamentos dos meios fios. “Buscamos garantir os princípios da livre iniciativa e do desenvolvimento comercial pela preservação dos postos de combustíveis que já funcionam a muitos anos em nosso município”, frisa o presidente.