Competências e Atribuições
A Câmara Municipal de Cuiabá é órgão representante do Poder Legislativo. Entre suas funções, segundo o art. 2º do Regimento Interno da Casa, consta a institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento. São órgãos do Parlamento Municipal a Mesa Diretora e as Comissões.
De forma detalhada, é possível observar que as competências desta Casa de Leis estão previstas tanto no Regimento Interno, quanto na Lei Orgânica do Município de Cuiabá.
Com o intuito de facilitar a pesquisa pelo interessado, segue um compilado dos artigos de interesse nas referidas legislações.
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II - DAS FUNÇÕES DA CÂMARA (art. 2 a 7)
TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I - DA MESA DIRETORA
Seção VI - Da Competência Privativa da Mesa (art. 33 a 34)
Seção VII - Da Competência Específica dos Membros da Mesa (art. 35 a 41).
CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES
Seção I - Das Modalidades das Comissões (art. 42. Parágrafoúnico)
Seção IV - Da Competência Específica de cada Comissão (art. 49 a 55-L).
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
https://legislativo.camaracuiaba.mt.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html_impressao/R82016.html?identificador=30003A004C00
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
Seção I - Da Câmara Municipal (art. 11)
Seção II - Da Mesa Diretora (art. 15, 16 e 16-A)
Seção III - Das Atribuições da Câmara Municipal (art. 17).
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
https://legislativo.camaracuiaba.mt.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html_impressao/O11990.html