Projeto de Lei institui Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional

Secom Câmara/CBA
Vereador Francisco Vuolo
O vereador Francisco Vuolo (PR) apresentou um Projeto de Lei que institui o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, comemorado anualmente em 13 de outubro, no Calendário de Eventos do município de Cuiabá. Fisioterapeuta é o profissional de Saúde, com formação acadêmica superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais e à prescrição das condutas fisioterapêuticas; sua ordenação e indução no paciente, bem como, o acompanhamento da evolução do quadro funcional e a sua alta do serviço. Presta serviços nas áreas de saúde, educação, esporte, empresarial, atuando ainda no campo de pesquisa. O exercício profissional do Fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do paciente, a prescrição do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta do serviço de fisioterapia e a reavaliação sucessiva do paciente para constatação da existência de alterações que justifiquem a necessidade de continuidade das práticas terapêuticas. O Terapeuta Ocupacional presta serviços nas áreas da saúde, educação e empresarial. A Terapia Ocupacional é a profissão regulamentada com perfil, métodos, ações, intervenções definidas, atos privativos que só podem ser executados por terapeutas ocupacionais, conforme a legislação vigente. São pressupostos básicos à clínica de Terapia Ocupacional: compreender a atividade humana como processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo e de automanutenção. A Terapia Ocupacional compreende o homem como ser prático interferindo no cotidiano do usuário, visando uma melhor qualidade de vida diária, de trabalho e de lazer. Os conselhos federais e regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, criados pela Lei nº. 6316 de 17 de dezembro de 1975, se constituem, em conjunto, uma autarquia federal, com a incumbência de normatizar e fiscalizar o exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapia Ocupacional definidas no Decreto-lei nº. 938/69. Também têm como competência, dentre outras, expedirem a carteira de identidade profissional e o cartão de identificação aos profissionais registrados. Pela Lei nº.6316/75, em seu Art. 12, o livre exercício de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em todo território nacional, somente é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida pelo órgão competente. Em nível nacional, o dia 13 de outubro se tornou um dia comemorativo para as categorias profissionais de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional, por se tratar do dia em que ambas as profissões foram reconhecidas pelo Decreto-lei nº. 938/69. “Acredita-se que, como um modo de formalizar o que já se institui culturalmente no âmbito social, esta seria a data mais adequada para integrar o calendário oficial do Município de Cuiabá”, justificou o vereador Francisco Vuolo.
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