Projeto de Lei autoriza Prefeitura limpar terrenos baldios

Fablicio Rodrigues
Projeto de Lei do vereador Antônio Fernandes (PSDB) apresentado em plenário na última sessão (11-08) autoriza o poder público municipal limpar lotes baldios e emitir cobranças aos proprietários. O objetivo é eliminar a especulação imobiliária, desenvolver a paisagem da cidade, mas principalmente evitar o acúmulo de matos e lixo que contribuem para proliferação de animais peçonhentos e de mosquitos transmissor de doenças. Antônio Fernandes disser que nos primeiros cinco meses deste ano Cuiabá perdeu nada mais nada menos que seis pessoas vítimas de dengue, doença esta que tem proliferado graças à ausência de consciência da população e a infestação de mosquito transmissor, frutos dos lotes baldios, que terminam sendo usados com destino de todo tipos de lixo. “Diante da perda de vidas humanas, dos desleixos de pessoas que só visam o dinheiro ao patrocinar a especulação imobiliária e também da nossa obrigação em preparar Cuiabá para o mundo já que em cinco anos estaremos com a Copa 2014, recebendo pessoas de todas as partes do mundo, não poderemos ter mais em nosso espaço urbano lotes abandonados e emporcalhando a cidade”, declarou. O texto da lei estabelece que a Prefeitura Municipal de Cuiabá não precisa, obrigatoriamente , notificar o proprietário de que efetuará a limpeza, a simples divulgação da relação de lotes a serem limpos em seu site oficial e matéria jornalística serão suficientes para produzirem provas em desfavor do proprietário. Mesmo lotes que estejam murados e com calçadas são passíveis de serem incluídos na lista de limpeza pelo poder público municipal, desde que seu proprietário não o mantém limpo. Com a aprovação do projeto fica criada a TLTB (Taxa de Limpeza de terreno Baldio) no âmbito do município de Cuiabá. A taxa será enviada no endereço de correspondência do proprietário para a devida quitação. O valor a ser cobrado será definido da seguinte forma: 01(uma) UPF/Cuiabá (Unidade Padrão Fiscal do Município de Cuiabá) para cada 10 (dez) metros quadrado, acrescido à taxa de emolumentos. A limpeza deverá ser efetuada a cada 90 dias, e, em caso de o proprietário não ter quitado a TLTB anterior, o valor será duplicado quantas vezes forem limpas e não pago pelo proprietário.
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