Proclamação da República: em 1889 os vereadores cuiabanos fizeram votos de apoio ao regime vigente no Brasil há mais de cem anos

Benedito Calixto de Jesus
Quadro de Benedito Calixto de Jesus
Obra "Proclamação de República", de Benedito Calixto, 1893

No próximo dia 15 de novembro, nós celebraremos mais um ano em que o regime republicano se encontra em vigência em nosso país. A República proclamada por Marechal Deodoro da Fonseca teve, enquanto regime antecessor ao monárquico – que vigorou por volta de 67 anos. Nesse sentido, a fim de nos situarmos historicamente, é interessante entendermos quais fatores levaram à destituição de D. Pedro II e o fim da monarquia no Brasil, para que assim possamos compreender o processo que desencadeou a Proclamação da República em 1889.

O processo político que resultou na Proclamação da República se iniciou desde a década de 1870, um período marcado pela insatisfação entre os militares recém chegados da Guerra do Paraguai (1864-1870) e o surgimento de partidos republicanos em território nacional. Um pouco adiante, em 1888, impulsionados principalmente pela abolição da escravidão, os grandes cafeicultores paulistas também demonstraram seu desagrado com o monarca. Além disso, a perda do apoio da Igreja Católica, devido à inclinação maçônica de D. Pedro II, também contribuiu fortemente para a instabilidade. Ademais, havia uma forte preocupação social quanto à sucessão do poder, tendo em vista que D. Pedro II já era idoso e pai de duas mulheres, sendo a mais velha, a princesa Isabel, casada com o francês Conde D´Eu – mal quisto pela sociedade da época e que, de acordo com o protocolo em vigência, ele assumiria o trono com a falta do Imperador Pedro II.

Nesse contexto, diante da crise de ordem social e política instaurada naquela sociedade, Marechal Deodoro da Fonseca liderou um movimento de caráter republicano. Logo, no dia 15 de novembro de 1889 chegou-se as vias de fato, destituindo o Visconde de Ouro Preto de seu cargo ministerial e se instaurando, desse modo, a República no Brasil. Na madrugada do dia 17 de novembro de 1889 a Família Real deixou o Brasil e, já nesse período, Marechal Deodoro havia assumido o cargo de presidente.

Há registros desse momento histórico nas Atas na Câmara de Cuiabá em dezembro de 1889, mais precisamente no dia 14, quando a noticia chegou até aqui. No documento, os vereadores dão ciência, agradecem a informação, fazem votos de confiança e demonstram seu apoio ao Sr. General Antônio Maria Coelho, nomeado como governador de Mato Grosso pelo Governo Provisório, para o que fosse preciso no que se refere a honrosa tarefa de garantir o nascimento e consolidação do estado dentro do novo regime, uma vez que com a transição ocorrida, Mato Grosso passou de uma província para se tornar um estado.

A jovem República definiu suas bases a partir da Constituição de 1891 sendo elas: o presidencialismo, o federalismo e o sistema bicameral (Câmara dos Deputados e Senado). Desse modo, foram estabelecidas algumas diretrizes que permanecem até hoje como a divisão entre os poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Nesse período, também houve a separação entre igreja e Estado, garantindo assim a liberdade religiosa, e a introdução do registro civil de nascimento, casamento e morte. Além disso, a proposta federalista organizava o novo regime em bases descentralizadas, de modo que os estados passaram a ter maior autonomia e controle fiscal, diferentemente do que acontecia durante o regime monárquico que se pautava pela centralidade. Houve também a criação de novos símbolos como a bandeira e o hino nacional. Outro aspecto muito importante de se considerar a respeito das bases republicanas no Brasil diz respeito ao direito voto, esse que passou a ser ampliado a partir desse período.

Atualmente, a República Federativa do Brasil é regida pela Constituição promulgada no ano de 1988. Essa carta em vigor assegura o Brasil enquanto um estado democrático de direito cujos fundamentos são a soberania, a cidadania, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho, a livre iniciativa e o pluralismo político. Garante também, que todo poder deve emanar do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos. Ainda, ratifica que todos os cidadãos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Essas são apenas algumas premissas básicas de nossa Constituição, que institui os preceitos e princípios a serem seguidos em sociedade visando um bem comum.

No próximo dia 15 de novembro comemoramos 133 anos em que o Brasil se constituiu enquanto República. É de suma importância rememoramos esse acontecimento histórico, uma vez que os valores que nos constituem socialmente hoje tiveram suas raízes alocadas nesse contexto. Nesse sentido, comemoremos a formação da República brasileira enquanto um estado democrático de direito que temos hoje.

 

Thalyta Albernaz Siqueira e Thauanny Guimarães Silva (Estagiárias do Núcleo de Cultura, Resgate Histórico e Eventos da Câmara de Cuiabá), sob supervisão de Danilo Monlevade.

 

Fontes de pesquisa:

Atas do Senado da Câmara da Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá.

Constituição Federal de 1988.

Livro n° 60 – Arquivo Geral da Câmara Municipal de Cuiabá.

SCHWARCZ, Lilia Moritz STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: Uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.

 
Compartilhar
Imprimir  Imprimir
Rodape