No próximo dia 15 de novembro, nós celebraremos mais um ano em que o regime republicano se encontra em vigência em nosso país. A República proclamada por Marechal Deodoro da Fonseca teve, enquanto regime antecessor ao monárquico – que vigorou por volta de 67 anos. Nesse sentido, a fim de nos situarmos historicamente, é interessante entendermos quais fatores levaram à destituição de D. Pedro II e o fim da monarquia no Brasil, para que assim possamos compreender o processo que desencadeou a Proclamação da República em 1889.
O processo político que resultou na Proclamação da República se iniciou desde a década de 1870, um período marcado pela insatisfação entre os militares recém chegados da Guerra do Paraguai (1864-1870) e o surgimento de partidos republicanos em território nacional. Um pouco adiante, em 1888, impulsionados principalmente pela abolição da escravidão, os grandes cafeicultores paulistas também demonstraram seu desagrado com o monarca. Além disso, a perda do apoio da Igreja Católica, devido à inclinação maçônica de D. Pedro II, também contribuiu fortemente para a instabilidade. Ademais, havia uma forte preocupação social quanto à sucessão do poder, tendo em vista que D. Pedro II já era idoso e pai de duas mulheres, sendo a mais velha, a princesa Isabel, casada com o francês Conde D´Eu – mal quisto pela sociedade da época e que, de acordo com o protocolo em vigência, ele assumiria o trono com a falta do Imperador Pedro II.
Nesse contexto, diante da crise de ordem social e política instaurada naquela sociedade, Marechal Deodoro da Fonseca liderou um movimento de caráter republicano. Logo, no dia 15 de novembro de 1889 chegou-se as vias de fato, destituindo o Visconde de Ouro Preto de seu cargo ministerial e se instaurando, desse modo, a República no Brasil. Na madrugada do dia 17 de novembro de 1889 a Família Real deixou o Brasil e, já nesse período, Marechal Deodoro havia assumido o cargo de presidente.
Há registros desse momento histórico nas Atas na Câmara de Cuiabá em dezembro de 1889, mais precisamente no dia 14, quando a noticia chegou até aqui. No documento, os vereadores dão ciência, agradecem a informação, fazem votos de confiança e demonstram seu apoio ao Sr. General Antônio Maria Coelho, nomeado como governador de Mato Grosso pelo Governo Provisório, para o que fosse preciso no que se refere a honrosa tarefa de garantir o nascimento e consolidação do estado dentro do novo regime, uma vez que com a transição ocorrida, Mato Grosso passou de uma província para se tornar um estado.
A jovem República definiu suas bases a partir da Constituição de 1891 sendo elas: o presidencialismo, o federalismo e o sistema bicameral (Câmara dos Deputados e Senado). Desse modo, foram estabelecidas algumas diretrizes que permanecem até hoje como a divisão entre os poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Nesse período, também houve a separação entre igreja e Estado, garantindo assim a liberdade religiosa, e a introdução do registro civil de nascimento, casamento e morte. Além disso, a proposta federalista organizava o novo regime em bases descentralizadas, de modo que os estados passaram a ter maior autonomia e controle fiscal, diferentemente do que acontecia durante o regime monárquico que se pautava pela centralidade. Houve também a criação de novos símbolos como a bandeira e o hino nacional. Outro aspecto muito importante de se considerar a respeito das bases republicanas no Brasil diz respeito ao direito voto, esse que passou a ser ampliado a partir desse período.
Atualmente, a República Federativa do Brasil é regida pela Constituição promulgada no ano de 1988. Essa carta em vigor assegura o Brasil enquanto um estado democrático de direito cujos fundamentos são a soberania, a cidadania, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho, a livre iniciativa e o pluralismo político. Garante também, que todo poder deve emanar do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos. Ainda, ratifica que todos os cidadãos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Essas são apenas algumas premissas básicas de nossa Constituição, que institui os preceitos e princípios a serem seguidos em sociedade visando um bem comum.
No próximo dia 15 de novembro comemoramos 133 anos em que o Brasil se constituiu enquanto República. É de suma importância rememoramos esse acontecimento histórico, uma vez que os valores que nos constituem socialmente hoje tiveram suas raízes alocadas nesse contexto. Nesse sentido, comemoremos a formação da República brasileira enquanto um estado democrático de direito que temos hoje.
Thalyta Albernaz Siqueira e Thauanny Guimarães Silva (Estagiárias do Núcleo de Cultura, Resgate Histórico e Eventos da Câmara de Cuiabá), sob supervisão de Danilo Monlevade.
Fontes de pesquisa:
Atas do Senado da Câmara da Vila Real do Senhor Bom Jesus de Cuiabá.
Constituição Federal de 1988.
Livro n° 60 – Arquivo Geral da Câmara Municipal de Cuiabá.
SCHWARCZ, Lilia Moritz STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: Uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.