SECOM | Câmara Municipal de Cuiabá
A Câmara Municipal de Cuiabá esclarece que, conforme a Lei Municipal nº 7.520, de 28 de abril de 2026, a organização e a execução da 7ª Corrida do Legislativo Cuiabano são atribuídas a entidades da sociedade civil, cabendo ao Poder Executivo Municipal dispor sobre as regras aplicáveis ao evento.
De acordo com a legislação, a participação do Legislativo municipal ocorre por meio de apoio institucional, inclusive na divulgação, sem envolvimento na coordenação, execução ou gestão da corrida.
Dessa forma, questões relacionadas à organização, à suspensão do evento e à restituição dos valores das inscrições devem ser tratadas junto aos responsáveis, considerando as atribuições legais e as obrigações assumidas por cada parte.
A Câmara reafirma seu compromisso com a transparência e com o cumprimento da legislação vigente, prestando os esclarecimentos institucionais pertinentes dentro dos limites de suas competências.