A pergunta que orienta o episódio que apresentaremos neste artigo é: teria sido uma renúncia ou o cumprimento de um dever?
Dias após a comemoração da Independência do Brasil, no ano de 1980, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 14. O texto legal determinava a prorrogação dos mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores até 1982, ano em que seria realizada uma eleição unificada para o preenchimento de todos os cargos públicos eletivos, exceto o presidencial, já que se vivia uma ditadura estatal. A justificativa oficial para a unificação das eleições seria o alto dos processos eleitorais. No entanto, o real motivo era político. O adiamento foi adotado como um mecanismo estratégico do Governo Federal para deter o avanço do partido de oposição: o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
A aplicação dessa Emenda Constitucional repercutiu na Câmara Municipal de Cuiabá. A sessão do dia 1º de fevereiro de 1981 serviria ordinariamente para a posse dos vereadores eleitos no pleito do ano anterior (1980), que fora cancelado. Com a alteração constitucional, o encontro serviu somente para a eleição e posse de uma nova Mesa Diretora. Aparentemente de maneira equivocada, os parlamentares entenderam que se iniciava uma nova legislatura, o que garantiu a continuidade de Roberto França Auad no comando da Casa.
O personagem principal deste artigo é o ex-vereador Moisés Mendes Martins Júnior. Conhecido pelos seus versos que exaltam a cultura cuiabana e titular de uma cadeira da Academia Mato-grossense de Letras (AML), ele foi eleito vereador em 1976 pela Aliança Renovadora Nacional (ARENA) com 1.056 votos. Martins tomou posse no ano seguinte e encerrou o seu mandato em 1981 – mais precisamente nesse 1º de fevereiro –, contrariando a imposição e/ou “bênção” federal de prorrogação.
Nessa sessão, Moisés Martins entregou um documento à Mesa Diretora: o seu “Pedido de Exoneração”. Ele declarou não concordar com o que fora imposto e afirmou, da Tribuna, que naquele momento “se começava a praticar um novo período legislativo perpetrado pela força e aviltamento à lei”. Continuou dizendo que não admitia aquela prorrogação, uma atitude, que segundo ele, “era ilegal, impatriótica e, ao mesmo tempo, uma falta de respeito com o povo, que acabara de ser tolhido do direito ao voto soberano e democrático” no ano anterior (1980).
Moisés Martins prosseguiu o seu discurso destacando que cumpriu com o mandato outorgado pelo povo cuiabano nas eleições de 1976, diferente daqueles a quem dava os pêsames, já que estariam sob a “chibata” da ditadura. Despedindo-se dos pares, ele frisou que buscou o desenvolvimento da terra e do seu povo, encerrando assim o seu dever. A presidência da Câmara aceitou o seu pedido e solicitou a convocação do seu suplente, o Sr. Nélio Corvoisier (ARENA).
Os pares lamentaram a ausência de Moisés Martins nos dois anos vindouros. Salientaram que, ainda que por força da lei, continuariam trabalhando para o povo cuiabano, que democraticamente os elegeram em 1976. O vereador Benedito Pinheiro disse que a atitude de Moisés Martins tinha razão de ser, que este não “conjuminava” com a ideia de protelamento dos mandatos. Pinheiro afirmou que lutaria pelas propostas liberais, dentre elas a abertura do processo democrático, já defendido por todos os parlamentares.
A prorrogação dos mandatos no âmbito municipal foi decidida nos últimos anos do Regime Militar (1964-1985). Mesmo que se justificasse a economia aos cofres públicos com a agregação em uma só oportunidade, tratou-se de uma medida contraposta à promessa de abertura democrática propagandeada pelos generais. Como ressaltou o já então ex-vereador Moisés Martins, a população consentiu a eles um período pré-definido na Câmara, e caberia somente ao povo oportunizar mais tempo – e não a um governo que contrariava o restabelecimento da plena democracia no país.
Moisés Martins completou 77 anos em 2018 e, no ano anterior, foi homenageado pela Câmara Municipal de Cuiabá. De acordo com a Resolução nº 03/2017, o espaço ocupado pelo setor de Cultura da Casa terá perpetuamente o seu nome. Trata-se de uma louvável e justa homenagem a quem dedica a vida à nossa história, cultura e à ética democrática. Vale lembrar, ainda, sua passagem como gestor cultural na edilidade durante a gestão do presidente João Antônio Cuiabano Malheiros (2001-2002).
Danilo Monlevade
Secretaria de Apoio à Cultura
memoria@camaracuiaba.mt.gov.br
Fontes de pesquisa:
DEL PRIORE, Mary. Uma breve história do Brasil. São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2010.
Livro Ata nº 9 – Arquivo Geral da Câmara Municipal de Cuiabá