Entre o Medo e a Ordem: Reflexões sobre o Golpe de 1964 e o Impacto do AI-5

Biblioteca Nacional
Jornal do Brasil
Jornal do Brasil, 14 de dezembro de 1968

O Golpe Militar de 1964 — denominado por seus partidários como “Revolução”, “Processo Civil-Militar” ou, ainda, “Movimento de 1964” — deu início a um longo período sem qualquer vestígio democrático no Brasil. Essa é a avaliação, por exemplo, do Ministro Dias Toffoli, ex-presidente do STF. Paradoxalmente, os defensores do regime sustentavam que a intervenção servia justamente para salvaguardar a democracia.

Para que o ônus histórico do regime não recaia exclusivamente sobre os militares, cumpre destacar que a ascensão deles ao poder político contou com o apoio de setores da sociedade civil, então alarmados pelo fantasma da instalação de um regime comunista no país, a exemplo do que ocorrera em Cuba. Havia, por parte dos novos governantes, a promessa de restabelecimento da ordem e, já no ano seguinte, a realização de eleições diretas e universais para a Presidência da República. Ledo engano: a ordem democrática só se restabeleceria 24 anos depois, com a promulgação da Constituição de 1988.

Para chancelar sua permanência no poder, os governos militares valeram-se dos Atos Institucionais (AIs), decretos que se sobrepunham hierarquicamente às demais leis, inclusive à própria Carta Magna. O mais emblemático e severo desses mecanismos foi o AI-5, promulgado pelo presidente Artur da Costa e Silva, com o aval do Conselho de Segurança Nacional, em 13 de dezembro de 1968. Sob a ótica militar, a medida era indispensável para evitar o fracasso dos "ideais superiores" da revolução, preservando a segurança, o desenvolvimento econômico e a harmonia social, supostamente ameaçados por forças subversivas. Contudo, para a história republicana, o AI-5 consolidou-se como o ato mais retrógrado e violento contra os direitos políticos e as liberdades democráticas.

O historiador Boris Fausto, um dos mais notáveis intérpretes da história nacional, sintetiza o impacto do Ato Institucional nº 5. Segundo o autor, o decreto concedeu ao Presidente a prerrogativa de fechar o Congresso Nacional, intervir em estados e municípios, cassar mandatos, suspender direitos políticos, demitir ou aposentar servidores públicos, decretar estado de sítio e restringir o direito ao habeas corpus. Fausto sublinha que foi a partir do AI-5 que se institucionalizou a censura aos meios de comunicação, abrindo caminho para que a repressão por meio da tortura se tornasse um método sistemático de manutenção do regime.

Embora o dispositivo permitisse suspender as atividades das câmaras municipais por tempo indeterminado, as sessões subsequentes na Câmara de Cuiabá foram marcadas pelo silêncio obsequioso dos edis, sem manifestações contra ou a favor da medida. Naquela época, os vereadores dividiam-se em dois partidos: a Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), estrutura bipartidária imposta pelo Ato Institucional nº 2. Teoricamente, a ARENA congregava a base governista, enquanto a oposição alinhava-se no MDB. Na prática, contudo, os primeiros anos do regime não registraram uma oposição real por parte dos militantes emedebistas locais; pelo contrário, discursos de exaltação à “Revolução” eram comuns. Esse governismo consensual talvez explique a total ausência de debates sobre a ameaça explícita que pairava sobre o Legislativo municipal.

É possível que os parlamentares de cinco décadas atrás tenham falhado em perceber a gravidade e o perigo do AI-5. Em contrapartida, os vereadores da atualidade compreendem que a defesa da democracia, dos direitos políticos e da liberdade é premissa fundamental para a vida em sociedade, em consonância com os valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Rememorar esse capítulo sombrio é compreender o tamanho da nossa evolução e assumir o dever ético de impedir que o fantasma do autoritarismo volte a ser legitimado. Inspirar-se na tradição civil francesa — que desde a Queda da Bastilha, em 1789, mobiliza-se contra retrocessos institucionais — mostra-se um caminho salutar. A salvaguarda do direito de cada indivíduo de gerir sua própria vida e de defender as liberdades alheias, sem qualquer distinção, deve prevalecer em primeiro lugar. Sempre.

 

Danilo Monlevade

Secretaria Apoio à Cultura

memoria@camaracuiaba.mt.gov.br

 

Fontes de pesquisa:

Arquivo Geral da Câmara Municipal de Cuiabá.

BORIS, Fausto. História do Brasil. 2ª ed. São Paulo: USP, 2002.

Site UOL.

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