CÂMARA SUSPENDE RECESSO PARLAMENTAR DE FINAL DO ANO

Brunna Maria - CMC
Considerando o artigo 10 da Lei Orgânica do Município, que prescreve que a Sessão Legislativa não será interrompida sem a aprovação do Projeto Legislativo do Orçamento Anual, informamos que o recesso de final do ano instituído do pelo art. 2º da Portaria Nº 0001/2018 está suspenso até a aprovação da LOA.
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