Câmara Municipal deve recorrer de decisão que suspendeu Lei 7.344/2025

Câmara Municipal deve recorrer de decisão que suspendeu Lei 7.344/2025

A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Cuiabá deve recorrer  da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que suspendeu a aplicação da Lei 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli. O recurso é necessário para garantir segurança jurídica e preservar a autonomia do Legislativo municipal.

A Casa de Leis deve ser notificada na próxima semana oficialmente sobre o caso. A interpretação é de que a controvérsia envolve princípios constitucionais relevantes, como competência legislativa, políticas públicas esportivas e critérios de participação em competições.

A legislação, aprovada pelo Legislativo cuiabano, estabelece o sexo biológico como critério para definição de categoria em competições esportivas realizadas no âmbito municipal.

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