Secom CâmaraCbá
Sede da Câmara Municipal de Cuiabá
Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal aprovou no dia 26/08, e publicada no Diário Oficial da União, no dia 29/08, a Sumula Vinculante nº 13, que encerra a discussão sobre Nepotismo a partir de uma análise do artigo 37, caput, da Constituição Federal, considerando-o auto-aplicável e englobando necessariamente as três esferas de poder, Executivo Legislativo e Judiciário. Em obediência a essa determinação, no dia 02/09, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cuiabá, vereador Lutero Ponce, fez circular comunicação aos senhores vereadores solicitando que informem a existência em seus gabinetes, de qualquer das situações previstas na Sumula, para que sejam tomadas as devidas providências atendendo a determinação legal, que resultará na exoneração de todas as pessoas atingidas a partir do dia 1º de setembro. Serão também exonerados, todas as pessoas ocupantes de cargo comissionado da administração da Casa, que se enquadrem na disposição da referida Sumula.