Câmara de Cuiabá aprova lei que impede aumento da tarifa de ônibus em período inferior a 12 meses

Silva

Pensando em milhares de pessoas que dependem do transporte público, a Câmara de Cuiabá aprovou em  2º votação a proposta de emenda na lei orgânica que altera o artigo 22, estabelecendo que o reajuste da tarifa de ônibus só poderá ocorrer anualmente.

A emenda vem de encontro com a defesa dos interesses dos eleitores e asseguram que um bem, tão fundamental na vida das pessoas, que lhes garante o direito de ir e vir, não ultrapasse os limites e se torne inacessível.

A provação, em segunda votação no Plenário das Deliberações, teve 18 votos a favor, e um contra.

A emenda também foi aprovada por conta de recorrentes casos de majoração da tarifa num prazo inferior a 12 meses.

Também já tramita na Câmara de Cuiabá, devendo ir a plenário nas próximas sessões, projeto do vereador Pastor Washington Barbosa (PRB), que determina que qualquer reajuste tarifário deve passar pelo crivo do plenário do Poder Legislativo, seja no transporte coletivo ou na conta de água da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap). 

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