Lei que implementa logística reversa para recolhimento de produtos é promulgada

Secom Câmara Municipal de Cuiabá
A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou a Lei nº 6.655/2021, de autoria do vereador Professor Mário Nadaf (PV), que estabelece a obrigatoriedade da destinação adequada e implantação de logística reversa no município de Cuiabá.&nbsp

A Lei foi divulgada na edição do Diário Oficial de Contas que circulou na terça-feira (09.03) e entrará em vigor 90 dias após publicação.&nbsp

De acordo com artigo 2° serão obrigados a obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa “mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente&nbsp &nbspdo&nbsp &nbspserviço&nbsp &nbsppúblico&nbsp &nbspde&nbsp &nbsplimpeza&nbsp &nbspurbana&nbsp &nbspe&nbsp &nbspde&nbsp &nbspmanejo&nbsp &nbspdos&nbsp &nbspresíduos&nbsp &nbspsólidos,&nbsp &nbspos fabricantes,&nbsp &nbspimportadores,&nbsp &nbspdistribuidores&nbsp &nbspe&nbsp &nbspcomerciantes&nbsp &nbspdos&nbsp &nbspprodutos&nbsp &nbspque,&nbsp &nbsppor&nbsp &nbspsuas características,&nbsp &nbspexijam&nbsp &nbspou&nbsp &nbsppossam&nbsp &nbspexigir&nbsp &nbspsistemas&nbsp &nbspespeciais&nbsp &nbsppara&nbsp &nbspacondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento ou destinação final, de forma a evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública, mesmo após o consumo desses itens”.

O autor da lei, vereador Mario Nadaf, comemorou a promulgação e ressaltou que a medida irá reduzir os impactos ambientais na capital.

"Queremos minimizar a produção de resíduos e os impactos no meio ambiente. A logística reversa possui diversos benefícios para a natureza e afeta nossa sociedade positivamente. Nosso papel como consumidor é cobrar e contribuir por um mundo melhor, reciclando o presente, preservando e garantindo qualidade no futuro dos cuiabanos”, ponderou o parlamentar.

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