Secom Câmara Municipal de Cuiabá
A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou a Lei nº 6.655/2021, de autoria do vereador Professor Mário Nadaf (PV), que estabelece a obrigatoriedade da destinação adequada e implantação de logística reversa no município de Cuiabá. 
A Lei foi divulgada na edição do Diário Oficial de Contas que circulou na terça-feira (09.03) e entrará em vigor 90 dias após publicação. 
De acordo com artigo 2° serão obrigados a obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa “mediante retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente   do   serviço   público   de   limpeza   urbana   e   de   manejo   dos   resíduos   sólidos,   os fabricantes,   importadores,   distribuidores   e   comerciantes   dos   produtos   que,   por   suas características,   exijam   ou   possam   exigir   sistemas   especiais   para   acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento ou destinação final, de forma a evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública, mesmo após o consumo desses itens”.
O autor da lei, vereador Mario Nadaf, comemorou a promulgação e ressaltou que a medida irá reduzir os impactos ambientais na capital.
"Queremos minimizar a produção de resíduos e os impactos no meio ambiente. A logística reversa possui diversos benefícios para a natureza e afeta nossa sociedade positivamente. Nosso papel como consumidor é cobrar e contribuir por um mundo melhor, reciclando o presente, preservando e garantindo qualidade no futuro dos cuiabanos”, ponderou o parlamentar.