Rafael Martine - Secom CMC
Vereador Marcrean Santos em uso da tribuna
O vereador Marcrean Santos (PRTB) protocolou o projeto que altera a lei 5.982/2015, que formaliza e regulamenta o comércio de alimentos em vias e logradouros públicos. 
De acordo com a lei, é considerado comércio de alimentos as atividades que compreendem a venda direta ao consumidor, de caráter precário e de modo estacionário, sendo que foram estabelecidas 3 categorias de equipamentos para exercer a atividade comercial: veículos automotores equipamentos montados em veículos de propulsão humana ou estrutura carregada pela força humana e, barracas desmontáveis.
Além disto, a lei proíbe a instalação definitiva de equipamento ou a edificação de construção permanente pelos permissionários, o que demanda aos comerciantes a retirada ou o desmonte diário de seus equipamentos. Contudo, existem os vendedores que se utilizam de máquinas de sorvete expresso. Máquinas que pesam de trezentos a 1000 quilos, o que inviabiliza seu manejo e transporte diário. 
Sensibilizado pelos comerciantes, que foram notificados pela Prefeitura, o vereador propôs o acréscimo de uma quarta categoria á lei, a de Máquinas de Sorvetes Expressos, alterando igualmente a redação do artigo 6°, que proíbe a instalação definitiva de equipamentos ou a edificação, passando a conter: “exceto máquinas de sorvetes do tipo Expresso/ Soft”.
Marcrean justifica que “além das máquinas serem de mecanismo delicado e não poderem ficar sendo retirada da energia, por necessitarem de refrigeração constante, só a força humana não daria conta de locomovê-las, sem falar no prejuízo financeiro dos sorveteiros, já que o alimento estragaria sem a refrigeração constante”, defende o parlamentar.
O projeto de lei aguarda parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Luciana Oliveira Pereira – Secom CMC