O vereador em exercício Orivaldo da Farmácia (PRP), que esta cobrindo a licença do vereador Marcrean dos Santos (PRTB), apresentou na sessão plenária, desta terça-feira (20), um projeto de Lei Complementar, que acrescenta o § 11, 12 e 13 no art. 331 da Lei Complementar 004/1992, enumerando taxativamente os documentos á serem exigido pela visa municipal para concessão e renovação do alvará sanitário.
O objetivo é que os órgãos fiscalizadores estipulem um prazo de até 5 dias para concessão do Alvará/Licença Sanitária Municipal de Cuiabá-MT. As Visas e a Anvisa com o “pretexto” de estar protegendo a saúde pública tem ano após ano, criado óbices ao desenvolvimento das empresas, principalmente as Micro e Pequenas Empresas, que são protegidas pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Federal 123/2.006.
“A maioria absoluta das empresas não quer ou não pretendem laborar na ilegalidade, mas a ineficiência dos órgãos fiscalizadores chega á beirar o absurdo ou á se equiparar á uma calamidade pública, empurrando estas empresas para a irregularidade”, afirmou o vereador.
Secom Câmara