Três projetos de autoria do vereador Ricardo Saad (PSDB) foram aprovados na sessão plenária desta quinta-feira (17). Entre eles, está à proibição de comercialização e o uso, em locais públicos, do cachimbo conhecido como “narguilé” e de similares aos menores de 18 anos de idade.
A intenção do parlamentar é prevenir doenças respiratórias e cardiovasculares precocemente. “Uma simples tragada do narguilé equivale ao consumo de 100 cigarros. Compartilhar a piteira também pode trazer riscos para a saúde”, enfatiza.
Confira os projetos:
370/2013 – Vereador Dr: Ricardo Saad – Proíbe o atendimento aos idosos, gestantes e portadores de necessidade especiais no segundo piso das agências bancárias em Cuiabá.
133/2013 – Vereador Dr: Ricardo Saad - Projeto de Lei dispõe sobre a proibição da comercialização e uso em locais públicos do cachimbo conhecido como “narguilé” aos menores de 18 anos de idade.
289/2013 - Vereador Dr: Ricardo Saad – Projeto de Lei dispõe sobre assentos reservados, devidamente identificados para gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e pessoas portadoras de deficiência, nos veículos de transporte coletivo de passageiros, no município de Cuiabá, revogam-se as leis n: 3.159 de 16 de julho de 1993 e 4.626 de 02 de agosto de 2004 e dá outras providências.
Assessoria de Gabinete
A intenção do parlamentar é prevenir doenças respiratórias e cardiovasculares precocemente. “Uma simples tragada do narguilé equivale ao consumo de 100 cigarros. Compartilhar a piteira também pode trazer riscos para a saúde”, enfatiza.
Confira os projetos:
370/2013 – Vereador Dr: Ricardo Saad – Proíbe o atendimento aos idosos, gestantes e portadores de necessidade especiais no segundo piso das agências bancárias em Cuiabá.
133/2013 – Vereador Dr: Ricardo Saad - Projeto de Lei dispõe sobre a proibição da comercialização e uso em locais públicos do cachimbo conhecido como “narguilé” aos menores de 18 anos de idade.
289/2013 - Vereador Dr: Ricardo Saad – Projeto de Lei dispõe sobre assentos reservados, devidamente identificados para gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e pessoas portadoras de deficiência, nos veículos de transporte coletivo de passageiros, no município de Cuiabá, revogam-se as leis n: 3.159 de 16 de julho de 1993 e 4.626 de 02 de agosto de 2004 e dá outras providências.
Assessoria de Gabinete