A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou na sessão extraordinária desta terça-feira (29), a mensagem do Executivo nº 015/2020 que modifica a Lei Complementar nº 093/2003, o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Municipal da Capital.
A mensagem promove alterações no estatuto, estabelecendo um novo ordenamento jurídico na legislação municipal. Tal iniciativa viabiliza a possibilidade de retorno ao cargo público, por intermédio do instituto da reversão, de servidores que se aposentaram voluntariamente, utilizando-se como analogia as disposições do artigo 25 da Lei nº 8.112/90.
A proposição foi baseada no anteprojeto de lei de autoria do vereador Renivaldo Nascimento (PSDB) e deverá observar o cumprimento de requisitos cumulativos previstos na própria lei.
Dentre eles, a solicitação expressa do servidor, que ele seja estável quando na atividade, que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação, o atendimento dos interesses de conveniência e oportunidade afetos ao poder discricionário da administração pública e a existência de vaga em aberto.
O projeto ainda prevê o retorno à atividade de servidor que tenha sido aposentado por invalidez, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Não poderá reverter o aposentado com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos de idade.