O vereador Renivaldo Nascimento (PDT), apresentou na Câmara Municipal, nesta quinta-feira (29), um Projeto de Resolução, que acrescenta a Alínea ao inciso II, do Art.34, da resolução de nº 152 de 14 de Julho de 201, que dispõe sobre o Regimento Interno, desta Casa de Leis.
1. Os recursos contra atos do Presidente, da Mesa Diretora ou do Presidente de qualquer Comissão deverão ser endereçados à Presidência da Câmara, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data da ocorrência do suposto ato omissivo ou abusivo.
2. O recurso será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para parecer.
3. Emitido o parecer, o mesmo será submetido a uma única discussão e votação na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária a se realizar após a sua apresentação.
4. Aprovado o recurso, o recorrido deverá observar a decisão soberana do Plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de se sujeitar a processo de destituição.
5. Rejeitado o recurso, a decisão recorrida será integralmente mantida, sem prejuízo de vale-se dos meios legais cabíveis.”
O objetivo deste projeto é legalizar o direito de recorrer administrativamente, de deliberações ou atos do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, da Mesa Diretora e ainda, dos Presidentes das Comissões constituídas nesta instituição Parlamentar.
1. Os recursos contra atos do Presidente, da Mesa Diretora ou do Presidente de qualquer Comissão deverão ser endereçados à Presidência da Câmara, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data da ocorrência do suposto ato omissivo ou abusivo.
2. O recurso será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para parecer.
3. Emitido o parecer, o mesmo será submetido a uma única discussão e votação na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária a se realizar após a sua apresentação.
4. Aprovado o recurso, o recorrido deverá observar a decisão soberana do Plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de se sujeitar a processo de destituição.
5. Rejeitado o recurso, a decisão recorrida será integralmente mantida, sem prejuízo de vale-se dos meios legais cabíveis.”
O objetivo deste projeto é legalizar o direito de recorrer administrativamente, de deliberações ou atos do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, da Mesa Diretora e ainda, dos Presidentes das Comissões constituídas nesta instituição Parlamentar.