Projetos de Lei do vereador Onofre Junior são aprovados

Arquivo - CMC
Vereador Onofre Júnior
Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços, e foi a recorrência desses abusos que levou o vereador Onofre Júnior a apresentar na Câmara Municipal de Cuiabá, três projetos de Lei, sendo que dois deles foram aprovados em segunda votação e um em primeira votação, na sessão plenária de ontem (15-03), que visam à garantia do direito do consumidor.

O primeiro assegura ao cidadão que ao encontrar valores divergentes entre o preço anunciado nas gôndolas e o registrado no caixa do supermercado e similares, poderá levar o produto de graça, o segundo prevê que a balança digital fique a disposição do consumidor para auxiliar a conferência do peso e o terceiro projeto de Lei impede a proibição que vem ocorrendo em cinemas e teatros da capital, que não permitem que os clientes entrem com comida ou bebida compradas em outros estabelecimentos que não sejam das suas próprias lanchonetes.

Onofre Junior garante que as três Leis atendem as necessidades dos consumidores, e tem como objetivo o respeito, a segurança e saúde, como também a transparência nas relações de consumo. “Muitas vezes o consumidor deixa de defender seus direitos por desconhecer, por isso os projetos apresentados tem informações claras e objetivas, para garanti-los e não ter dúvidas”.

O descumprimento das leis sobre preços divergentes na gôndola do apurado no caixa e do produto ofertado com peso diferente do indicado na embalagem estão sujeitos a multa no valor de 370 UFIRs, suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias, após a segunda reincidência e o descumprimento da Lei que regulamenta a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas não alcoólicas nos estabelecimentos de cinemas e teatros configurará infração as normas de defesa do consumidor e sujeito às sanções previstas no art. 56 da Lei nº: 8.078 de 1990.

As reclamações dos consumidores, devidamente comprovadas, deverão ser comunicadas ao PROCON MUNICIPAL, para as devidas providencias cabíveis para o cumprimento desta lei.

Assessoria de Comunicação de Onofre Júnior



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