O vereador por Cuiabá, Mário Nadaf (PV), apresentou recentemente, no Legislativo cuiabano, um projeto de Lei que altera o dispositivo da Lei nº 4.472 de 27 de janeiro de 2005, no qual trata sobre a concessão de transporte às pessoas de baixa renda e deficiente de neoplasia maligna/ câncer.
A matéria determina que a carteira de transporte coletivo poderá ser fornecida a um acompanhante responsável pelo paciente diagnosticado com câncer, ou seja, será validado ao acompanhante que comprovar que esteja a serviço voluntário do doente.
“Essa concessão se faz necessária, haja vista que, por se tratar de uma enfermidade gravíssima, que, por si só, já deixa o paciente deveras debilitado, tanto físico, quanto emocionalmente, ainda tem se submeter a procedimentos bastante agressivos ao seu organismo, como a radioterapia e quimioterapia, o que torna ainda mais debilitado, impossibilitando-o de se deslocar de sua casa até o estabelecimento médico ou farmacêutico”, explicou o vereador Mário Nadaf.
Segundo Mário, o acompanhante facilitará o deslocamento do paciente que faz o tratamento da doença e busca por medicamentos necessários, ficando encarregado de auxiliá-lo voluntariamente “ Nada mais justo que esta pessoa, que se comprometeu , voluntariamente a ajudar, sem ônus algum para o paciente, tenha o direito de ir e vir, se servindo do transporte público urbano gratuito”, concluiu.
Assessoria de Gabinete