O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá/MT, Vereador JUSTINO MALHEIROS(PV), vem a público esclarecer comentários feitos pelo jornalista ANTERO PAES DE BARROS acerca de possíveis irregularidades que estariam sendo cometidas no Parlamento Municipal, uma vez que o comentarista afirmou, em seu entendimento, que a Mesa Diretora do Poder Legislativo somente poderia convocar e dar posse a suplentes quando a licença solicitada pelos Vereadores
titulares ultrapassar 120 dias.
Entretanto, o Presidente JUSTINO esclarece que as licenças e consequentes convocações estão ancoradas no que estabelece o Artigo 97 do Regimento Interno da Casa, o qual possuí a seguinte redação:
“Art. 97 - Dar-se-á a convocação do suplente de Vereador nos casos de vaga ou licença do titular por prazo superior a 30 (trinta) dias.”
Ademais, o citado artigo, corrobora o que reza o artigo 96, inciso III, também do Regimento Interno, sobretudo por ser plenamente possível licença a partir de trinta dias com a consequente convocação do suplente, senão vejamos:
“Art. 96 - O Vereador poderá obter licença para:
(...) III - tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não
seja inferior a 30 (trinta) dias e não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sessão
legislativa.”
Por fim, exercendo o seu direito constitucional de resposta, o Presidente da Câmara
veicula a presente informação para reiterar a ausência de irregularidade na condução do
Parlamento.
Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá 
Justino Malheiros