Assessoria de Gabinete
Vereador Onofre Júnior
Vereador Onofre Junior garante em Projeto de Lei que cinema não poderá proibir entrada de alimentos comprados em outro local
O cinema e teatro que impedem a entrada de clientes com alimentos comprados em outro lugar estão praticando a venda casada, pois obriga os clientes a comprar os petiscos no próprio estabelecimento. Como a venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, o vereador Onofre Junior, para garantir esse direito ao cidadão consumidor de Cuiabá, apresentou neste mês de março, o projeto de lei que proíbe esses estabelecimentos de impedirem a entrada de consumidores com alimentos e bebidas.
O projeto de lei já foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal de Cuiabá e conforme o vereador Onofre Junior “tem por objetivo a proteção do consumidor com relação às proibições irregulares, praticadas por estabelecimentos comerciais, no tocante ao ingresso de clientes portando alimentos e bebidas não alcoólicas”. Onofre ainda explica que essa conduta, embora seja abusiva e ilícita, tornou-se prática comum no mercado.
O descumprimento da lei que regulamenta a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas não alcoólicas nos estabelecimentos de cinemas e teatros configurará infração as normas de defesa do consumidor e sujeito às sanções previstas no art. 56 da Lei nº: 8.078 de 1990.
As reclamações dos consumidores, devidamente comprovadas, deverão ser comunicadas ao PROCON MUNICIPAL, para as devidas providencias cabíveis para o cumprimento desta lei.
Assessoria de Imprensa do Vereador Onofre Junior
O cinema e teatro que impedem a entrada de clientes com alimentos comprados em outro lugar estão praticando a venda casada, pois obriga os clientes a comprar os petiscos no próprio estabelecimento. Como a venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, o vereador Onofre Junior, para garantir esse direito ao cidadão consumidor de Cuiabá, apresentou neste mês de março, o projeto de lei que proíbe esses estabelecimentos de impedirem a entrada de consumidores com alimentos e bebidas.
O projeto de lei já foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal de Cuiabá e conforme o vereador Onofre Junior “tem por objetivo a proteção do consumidor com relação às proibições irregulares, praticadas por estabelecimentos comerciais, no tocante ao ingresso de clientes portando alimentos e bebidas não alcoólicas”. Onofre ainda explica que essa conduta, embora seja abusiva e ilícita, tornou-se prática comum no mercado.
O descumprimento da lei que regulamenta a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas não alcoólicas nos estabelecimentos de cinemas e teatros configurará infração as normas de defesa do consumidor e sujeito às sanções previstas no art. 56 da Lei nº: 8.078 de 1990.
As reclamações dos consumidores, devidamente comprovadas, deverão ser comunicadas ao PROCON MUNICIPAL, para as devidas providencias cabíveis para o cumprimento desta lei.
Assessoria de Imprensa do Vereador Onofre Junior