Arquivo - CMC
Vereador Faissal Calil
O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB), promulgou a lei, de autoria do vereador Faissal Calil (PSB), que trata sobre a autorização e regulamentação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas no âmbito do município.
A medida foi publicada no Diário Oficial de Contas que circulou nesta quinta-feira (18). A proposta havia sido vetada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) por supostamente ofender o estatuto do torcedor no que diz respeito à comercialização de objetos e produtos ilícitos.
Apenas dois parlamentares foram favoráveis a manutenção do veto. Trata-se dos vereadores Domingos Sávio (SD) e Oséas Machado (PSC). Os demais se posicionaram a favor da derrubada.
Com isso, passa a ser liberada a bebida alcoólica em estádios e arenas desportivas.
Apesar de a lei garantir a comercialização, ela deve seguir a algumas regras. No que diz respeito ao fornecedor, ele deverá ser devidamente habilitado mediante obtenção de alvará específico junto ao Palácio Alencastro.
Além disso, é proibida a venda de bebidas em recipientes metálicos ou de vidros. Elas somente poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos.
Também é vedada a venda e a entrega de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos, podendo o fornecedor e/ou pessoa física responsável por tais condutas, responder civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente.
Conforme o texto da lei, a comercialização deve ser iniciada com pelo menos uma hora e meio antes do início da partida e encerrada trinta minutos após seu término.
Todos os setores dos estádios ou arenas desportivas estão autorizados a comercializar o produto, desde que atendam as normas.
O fornecedor que descumpriu qualquer dos requisitos impostos pode ser multado em R$ 5 mil, além de estar sujeito a suspensão de 30 a 360 dias.
Kamila Arruda – Secom/CMC
A medida foi publicada no Diário Oficial de Contas que circulou nesta quinta-feira (18). A proposta havia sido vetada pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) por supostamente ofender o estatuto do torcedor no que diz respeito à comercialização de objetos e produtos ilícitos.
Apenas dois parlamentares foram favoráveis a manutenção do veto. Trata-se dos vereadores Domingos Sávio (SD) e Oséas Machado (PSC). Os demais se posicionaram a favor da derrubada.
Com isso, passa a ser liberada a bebida alcoólica em estádios e arenas desportivas.
Apesar de a lei garantir a comercialização, ela deve seguir a algumas regras. No que diz respeito ao fornecedor, ele deverá ser devidamente habilitado mediante obtenção de alvará específico junto ao Palácio Alencastro.
Além disso, é proibida a venda de bebidas em recipientes metálicos ou de vidros. Elas somente poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos.
Também é vedada a venda e a entrega de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos, podendo o fornecedor e/ou pessoa física responsável por tais condutas, responder civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente.
Conforme o texto da lei, a comercialização deve ser iniciada com pelo menos uma hora e meio antes do início da partida e encerrada trinta minutos após seu término.
Todos os setores dos estádios ou arenas desportivas estão autorizados a comercializar o produto, desde que atendam as normas.
O fornecedor que descumpriu qualquer dos requisitos impostos pode ser multado em R$ 5 mil, além de estar sujeito a suspensão de 30 a 360 dias.
Kamila Arruda – Secom/CMC