Assessoria de gabinete
Vereador Onofre Júnior
A lei obriga fornecedores a cumprirem o prazo da data de entrega de produtos e serviços
Garantindo ao consumidor cuiabano uma proteção maior, o vereador Onofre Junior (PSB) criou à Lei nº 6045\2016, que obriga em âmbito municipal, o comprometimento dos fornecedores a entregarem produtos e serviços no prazo determinado na nota fiscal.
A Lei é válida para qualquer empresa que comercialize produtos ou preste serviço em Cuiabá e deixa claro no seu art. 2º, que o prazo ofertado para a entrega levará em consideração as condições necessárias para o devido recebimento por parte do consumidor previamente acordado, mas que não poderá ultrapassar 30 dias, a não ser com a autorização do cidadão.
Para o vereador Onofre Junior, a lei representa mais um avanço na proteção do consumidor cuiabano. "Com essa Lei que foi publicada no Diário Oficial, no dia 16 de fevereiro, não resta mais dúvida de que o consumidor terá garantido seu direito e não poderá mais ser obrigado a aguardar a boa vontade da empresa ou do prestador de serviço, como também de pagar por um direito seu”, afirmou.
O descumprimento dessa Lei configurará infração às normas de defesa do consumidor, sujeita a multa no valor de 370 UFIR’s, suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias, após a segunda reincidência.
As reclamações dos consumidores, devidamente comprovadas, devem ser comunicadas ao PROCON, para as devidas providências para o cumprimento da Lei.