O Legislativo concedeu parecer favorável aos projetos de Lei enviado pelo Executivo, que dispõe sobre Concessão de Benefício Fiscal para os Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social e Empreendimentos Residenciais Multifamiliar Vertical, durante o prazo da obra, no limite de 5 anos.
De acordo com o projeto que concede Benefício Fiscal aos Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, fica definido em 2%, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relativo aos serviços de execução de obra de construção civil de imóveis urbanos oriundos de programas habitacionais já existentes, de interesse social, bem como aqueles que venham a ser implementados pelo Governos Federal, Estadual e/ou Municipal, em especial o Programa Minha Casa Minha Vida, destinados a famílias com renda igual ou inferior a 06 salários mínimos.
No projeto que dispõe sobre o Benefício Fiscal aos Empreendimentos Residenciais Multifamiliar Vertical, durante o prazo da obra, fica definido em 1% a alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo aos imóveis territoriais, quando neles estiverem sendo construídos empreendimentos residenciais, multifamiliar vertical, durante o prazo da obra, no limite de cinco anos.
Para ter direito ao benefício fiscal, o contribuinte, proprietário do imóvel territorial, deverá apresentar à Coordenadoria de IPTU O Alvará de Obras e outros documentos comprobatórios da realização da obra.
Stephanie Romero - Secom
De acordo com o projeto que concede Benefício Fiscal aos Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, fica definido em 2%, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relativo aos serviços de execução de obra de construção civil de imóveis urbanos oriundos de programas habitacionais já existentes, de interesse social, bem como aqueles que venham a ser implementados pelo Governos Federal, Estadual e/ou Municipal, em especial o Programa Minha Casa Minha Vida, destinados a famílias com renda igual ou inferior a 06 salários mínimos.
No projeto que dispõe sobre o Benefício Fiscal aos Empreendimentos Residenciais Multifamiliar Vertical, durante o prazo da obra, fica definido em 1% a alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo aos imóveis territoriais, quando neles estiverem sendo construídos empreendimentos residenciais, multifamiliar vertical, durante o prazo da obra, no limite de cinco anos.
Para ter direito ao benefício fiscal, o contribuinte, proprietário do imóvel territorial, deverá apresentar à Coordenadoria de IPTU O Alvará de Obras e outros documentos comprobatórios da realização da obra.
Stephanie Romero - Secom