Confira na íntegra a nota à imprensa, da defesa de João Emanuel:
A Defesa do Presidente da Câmara dos Vereadores de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, em atenção à decisão liminar da Exma. Sra. Dra. Desa. Maria Aparecida Ribeiro no MS 108.240/2013 tem a declarar:
1 – Nesta sexta-feira, dia 13 de setembro, a Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro decidiu suspender os efeitos da liminar do Exmo. Sr. Dr. Desembargador José Zuquim Nogueira no Agr 104.209/2013, convalidando assim a continuidade da presidência de João Emanuel Moreira Lima, invalidando os efeitos da sessão vespertina do dia 29 de agosto de 2013.
2 – Com essa decisão, restabelecemos a estabilidade na Câmara dos Vereadores de Cuiabá, por duas razões: a) pelo decurso do próprio tempo de quinze dias do supracitado afastamento inválido; b) por força judicial de 2ª instância, emanada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na decisão, a Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro aponta, inclusive, o quórum insuficiente para a providência de afastamento, inexistente no Regimento Interno.
3 – Queremos acreditar que os vereadores cuiabanos rumarão unidos a uma solução política de consenso, promovendo os projetos do interesse da sociedade assim como a necessária fiscalização do poder público. Informamos ainda que, a exemplo da semana passada, os trabalhos prosseguirão com serenidade, estabilidade e civismo, no melhor interesse dos cuiabanos e cuiabanas.
4 – Embora acreditemos ser natural na democracia os embates políticos, entendemos que é nossa obrigação o resgate da imagem da Câmara dos Vereadores de Cuiabá, missão para a qual fomos legitimamente eleitos pelo povo e escolhidos para a Presidência pelos nossos pares e queremos contar com o apoio de todos os 25 vereadores que certamente se unirão em prol dessa missão maior. Muito trabalho nos espera. E, por isso, continuamos estimulados por uma Cuiabá melhor.
A Defesa do Presidente da Câmara dos Vereadores de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, em atenção à decisão liminar da Exma. Sra. Dra. Desa. Maria Aparecida Ribeiro no MS 108.240/2013 tem a declarar:
1 – Nesta sexta-feira, dia 13 de setembro, a Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro decidiu suspender os efeitos da liminar do Exmo. Sr. Dr. Desembargador José Zuquim Nogueira no Agr 104.209/2013, convalidando assim a continuidade da presidência de João Emanuel Moreira Lima, invalidando os efeitos da sessão vespertina do dia 29 de agosto de 2013.
2 – Com essa decisão, restabelecemos a estabilidade na Câmara dos Vereadores de Cuiabá, por duas razões: a) pelo decurso do próprio tempo de quinze dias do supracitado afastamento inválido; b) por força judicial de 2ª instância, emanada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na decisão, a Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro aponta, inclusive, o quórum insuficiente para a providência de afastamento, inexistente no Regimento Interno.
3 – Queremos acreditar que os vereadores cuiabanos rumarão unidos a uma solução política de consenso, promovendo os projetos do interesse da sociedade assim como a necessária fiscalização do poder público. Informamos ainda que, a exemplo da semana passada, os trabalhos prosseguirão com serenidade, estabilidade e civismo, no melhor interesse dos cuiabanos e cuiabanas.
4 – Embora acreditemos ser natural na democracia os embates políticos, entendemos que é nossa obrigação o resgate da imagem da Câmara dos Vereadores de Cuiabá, missão para a qual fomos legitimamente eleitos pelo povo e escolhidos para a Presidência pelos nossos pares e queremos contar com o apoio de todos os 25 vereadores que certamente se unirão em prol dessa missão maior. Muito trabalho nos espera. E, por isso, continuamos estimulados por uma Cuiabá melhor.