Secom Câmara
Agora é lei a medida n°6.825/2022 que institui a Semana Municipal do Consumidor no município de Cuiabá. A lei foi sancionada pelo prefeito e aprovada pela Câmara Municipal em maio. A propositura visa a divulgação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consumo consciente e contra golpes.
A semana municipal do consumidor passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município sendo realizada, anualmente, durante a semana do dia 15 de março, data em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor.
Dentre os objetivos da implantação da campanha, está a divulgação das disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da legislação inerente, para orientar o consumidor sobre seus direitos. Bem como promover a educação para consumo e promover meios para incentivar os consumidores inadimplentes a renegociarem suas pendências financeiras. O esclarecimento sobre consumo responsável também é previsto no inciso 4° do artigo 3°.
Em justificativa enviada ao plenário da Casa de Leis, o autor da lei, vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos), defendeu a luta de proteção aos direitos do consumidor.
O objetivo do Projeto de Lei ao instituir a Semana Municipal do Consumidor, é proteger e propagar a luta e o conhecimento sobre os direitos do consumidor, uma vez que muitas das relações cotidianas se traduzem em relações de consumo, sendo de suma importância o fortalecimento de movimento em prol de relações de consumos saudáveis".
A semana municipal do consumidor passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município sendo realizada, anualmente, durante a semana do dia 15 de março, data em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor.
Dentre os objetivos da implantação da campanha, está a divulgação das disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e da legislação inerente, para orientar o consumidor sobre seus direitos. Bem como promover a educação para consumo e promover meios para incentivar os consumidores inadimplentes a renegociarem suas pendências financeiras. O esclarecimento sobre consumo responsável também é previsto no inciso 4° do artigo 3°.
Em justificativa enviada ao plenário da Casa de Leis, o autor da lei, vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos), defendeu a luta de proteção aos direitos do consumidor.
O objetivo do Projeto de Lei ao instituir a Semana Municipal do Consumidor, é proteger e propagar a luta e o conhecimento sobre os direitos do consumidor, uma vez que muitas das relações cotidianas se traduzem em relações de consumo, sendo de suma importância o fortalecimento de movimento em prol de relações de consumos saudáveis".