Empresas que causarem danos a vias públicas deverão indenizar o município

Neemias Coelho - Câmara Municipal de Cuiabá

Esta tramitando na Câmara Municipal de Cuiabá um projeto de lei que obriga as empresas privadas ou públicas a recuperaram eventuais danos causados nas vias públicas e calçadas quando da realização de serviços de manutenção, implantação, extensão ou ampliação.

De autoria do vereador Dilemário Alencar (PROS), a proposta prevê a reparação do bem público em um prazo máximo de cinco dias. Em caso de não cumprimento, a empresa terá que indenizar todo o prejuízo causado a terceiros.

Para o parlamentar, a regulamentação da referida lei se faz necessária, tendo em vista que é comum a abertura de buracos e valas em ruas pavimentadas, ou danos em calçadas por empresas da construção civil, concessionária de água e esgoto, entre outras.

“O não reparo do dano ocasionado tem trazido prejuízo ao erário público e principalmente para os munícipes, pois esse descaso prejudica a mobilidade nas calçadas e vias, trazendo transtornos e prejuízos a nossa população”, salienta o vereador.

A matéria já passou pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a qual emitiu parecer pela sua favorável. O documento foi aprovado em plenário durante a sessão ordinária desta terça-feira (10).
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