Secom
Vereador Adevair Cabral
A lei que estabelece normas para o procedimento de aposentadoria do servidor público de Cuiabá, garantindo agilidade nestes processos, de autoria do vereador Adevair Cabral (PDT), já está valendo.
O projeto de lei nasceu a partir de diversas solicitações e reclamações que chegavam diariamente ao gabinete no vereador, inclusive com protocolos de 1 ou dois anos atrasados.
Para resguardar o servidor, a lei, no seu art. 2° estabelece que o CuiabáPREV fica obrigado a analisar previamente todo requerimento de aposentadoria no prazo máximo de 30 dias e, nesse mesmo prazo, disponibilizar ao requerente um documento certificando se ele atende a todos os requisitos legais necessários para seu deferimento. Isso para atestar a validade do benefício.
E, em parágrafo único, estabelece que, no caso do CuiabáPREV entender que o servidor cumpriu todos os requisitos legais para se aposentar, a instituição está obrigada a concluir todo o processo em no máximo 30 dias.
Já o art. 3° da lei, acaba com o utilização do servidor além do tempo necessário, que já tendo cumprido o prazo para se aposentar e, na espera da conclusão do processo, servidores ficavam ainda trabalhando.
“Eu mesmo vi vários protocolos. É injusto o aposentado ficar aguardando um, até dois anos para se aposentar, já tendo contribuído e com idade para isso. Esses processos não podem levar tanto tempo assim”, defendeu Adevair.
A nova lei estabelece que o servidor que requereu aposentadoria e cumpriu todos os requisitos legais para obtê-la, se não for aposentado no prazo estabelecido, deve ser dispensado do serviço e aguardar a concessão da aposentadoria em casa.
Cabe agora os servidores, conhecendo melhor a lei, exigir seu cumprimento.