Concessão de RGA a servidores do Legislativo não infringe Lei editada por Bolsonaro

Câmara Municipal de Cuiabá
A Consultoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado ratificou a legalidade da concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Legislativo Municipal. O projeto de lei que garante o benefício foi aprovado pela Câmara de Cuiabá na semana passada após amplo debate.

A medida permitirá a reposição da perda salarial decorrente da inflação dos últimos 12 meses, o que resulta em 4,30%. O realinhamento aprovado terá seus efeitos financeiros aplicados a partir de 1º de março, conforme preceitua a Lei Complementar Nº 235/2011, que estabeleceu esse mês como data base da categoria.&nbsp

Em resposta a uma consulta feita pela Controladoria do município de Itiquira, a qual foi compartilhada com a Controladoria da Casa de Leis da Capital, a Consultoria Técnica do Tribunal pontuou que a concessão de RGA não se trata de ganho real, mas apenas recomposição da perda inflacionária.

Além disso, garantiu que a RGA, pelo índice do IPCA, não infringi o artigo 8º, inciso VII da Lei Complementar nº 173/2020. A referida norma estabelecendo o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e garantindo auxílio financeiro aos Estados e Municípios.&nbsp

A Consultoria esclarece que, tal norma faz essa exceção ao dizer que fica proibido a adoça de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo IPCA.

“Portanto, proceder à recomposição das perdas inflacionárias no percentual estabelecido pela IPCA é permitido pela lei em questão”, enfatizou o técnico de Controle Público Externo da Corte de Contas, Haroldo Junior.&nbsp

Diante disso, o secretário de Controle Interno do Legislativo Cuiabano, Jonatas Pulquerio, pontua que o posicionamento do Tribunal, por meio de sua Consultoria Técnica, só vem reforçar o que já havia pontuado o Legislativo Cuiabano no projeto de lei aprovado pelos vereadores na última semana.

“Isso só ratifica que o projeto foi elaborado dentro dos termos da lei, respeitando todas as normas em questão”, finalizou.


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