Ednei Rosa
Vereador Diego Guimarães (PP)
Na Câmara Municipal, antes de chegar ao plenário e serem votados, os projetos de lei passam pela análise das comissões. A primeira delas é a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde são analisados sob o aspecto da constitucionalidade. “Os projetos devem estar em consonância com a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município”, esclarece o vereador Diego Guimarães (PP), que neste biênio 2017-18, responde pela presidência da CCJR.
“Desde que assumimos a comissão firmamos o compromisso, juntamente com outros membros, vereador Renivaldo Nascimento (PSDB) e Marcos Veloso(PV), de fazer a CCJR funcionar efetivamente, com reuniões e debates jurídicos, pois a finalidade da comissão é fazer uma triagem dos projetos que são apresentados na Casa”, justifica o vereador.
Para esse trabalho a comissão está promovendo reuniões semanais com objetivo dar celeridade ao andamento dos projetos. “ A análise do projeto se dá unicamente sob o viés legal. Por isso, muitas vezes, projetos considerados bons recebem parecer contrário da comissão, pois não se enquadram dentro do que a legislação estabelece como de competência do legislativo municipal”, observa Guimarães.
Projetos recentes
A Comissão está, atualmente, trabalhando na análise de vários projetos. Os estudos mais avançados são de um projeto de autoria do vereador Ricardo Saad (PSDB) que propõe a gratuidade de transporte coletivo para mulheres vítimas de violência. Outro projeto propõe a criação do Programa Municipal de Combate às Drogas. O Regimento Interno da Casa estabelece o prazo de 15 dias úteis para a apresentação do parecer das comissões.
Na Câmara de Cuiabá existem sete comissões permanentes, cada uma faz a análise sob um ângulo diferente, pois um mesmo projeto abrange mais de uma área. Um projeto, ao tratar da mulher vítima de violência, atinge também o setor econômico, pois a gratuidade da passagem avança sobre o direito das empresas cobrarem pelo transporte de passageiros.
O mesmo ocorre com a criação de um programa de assistência, cuja implementação poderá onerar o orçamento do município. São aspectos que as comissões devem analisar com bastante cuidado.
“Por essas razões o trabalho das comissões é importante, para que mais tarde uma lei aprovada não seja questionada pelo cidadão injustamente atingido ou por órgãos que tenham essa prerrogativa”, disse o parlamentar.
As comissões
Comissões são órgãos internos, de caráter técnico, com a incumbência de discutir e apreciar proposituras apresentadas para tramitação na Câmara Municipal. Elas detêm como atribuição, inclusive, a convocação de autoridades para prestarem esclarecimentos aos vereadores de temas que estejam tratando. Podem também, propor e realizar audiências públicas para o debate de questões referentes à sua área interesse.
As comissões podem ser permanentes ou temporárias, conforme dispõe o regimento da Câmara. Permanentes são aquelas que persistem por toda a legislatura. As temporárias são “constituídas com finalidade especial ou de representação e se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam”.
As permanentes são:
I – Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
II – Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária;
III – Comissão de Transporte, Urbanismo, Regularização Fundiária, Agropecuária, Segurança Pública e Comunitária;
IV – Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Turismo, Desporto, Meio Ambiente, Cultura e Patrimônio Histórico;
V – Comissão de Saúde, Previdência, Assistência Social, Trabalho, Administração, Indústria, Comércio, Serviços e Obras Públicas;
VI – Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente, ao Idoso e às Pessoas com Deficiência;
VII – Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
As temportárias podem ser:
I – Especiais;
II – Parlamentar de Inquérito;
III – de Representação e
IV – de Investigação e Processante.
O artigo 42 do Regimento Interno define que às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I – discutir, votar e emitir pareceres nos Projetos de Lei, nos termos do disposto neste Regimento;
II – realizar audiências públicas, com Entidades da Sociedade Civil;
III – convocar Secretários do Município e dirigentes de autarquias, empresas públicas, de sociedade de economia mista e de fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Municipal, para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas contra qualquer pessoa, contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – apreciar programas de obras, planos municipais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
Etevaldo d Almeida