CCJR emite parecer a projetos que tramitam na Câmara

Secom Câmara
A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação realizou a 11ª reunião ordinária na manhã desta quarta-feira (11)&nbsp para deliberar sobre nove processos que tramitam na Câmara Municipal de Cuiabá.&nbsp

Entre os processos que receberam parecer favorável pelos membros da CCJR está o processo n°4083/2021 que institui no município de Cuiabá o atendimento preferencial aos pacientes com doenças inflamatórias intestinais ativas moderadas ou graves. A medida visa evitar o constrangimento ocasionado pela doença, bem como a manutenção de sua higidez física e mental. O Projeto de Lei recebeu uma emenda modificativa, segue para a Escola de Líderes&nbsp e deverá ser incluída na pauta das próximas sessões.

Outro processo que recebeu parecer favorável foi o n°6370/2022 que institui a Semana de Combate à Fome em Cuiabá. O intuito desse PL é combater a fome, instituir políticas públicas, estratégias e subsídios governamentais de enfrentamento à pobreza e à miséria.

Na reunião, outros processos foram aprovados pela comissão, são eles:&nbsp

Processo nº 4122/2022 que dispõe sobre a criação e denominação do Centro Emergencial de Educação Infantil “Jean Carlos Pinho Santos”&nbsp localizado à rua 14 nº 30, Pedra 90 nesta capital, nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, revogando-se a lei 5.069 de 19 de setembro de 2011.

Processo nº 6699/2022 que concede o Título de Cidadã Cuiabana à senhora Eloíza da Silva dos Santos.

Processo nº 2824/2022 que torna obrigatória a divulgação de informações sobre injúria racial em eventos esportivos e dá outras providências.

Processo nº 6156/2022 que dispõe sobre o “Dia do Jipeiro Voluntário” no município de Cuiabá.

Processo nº 5901/2022 que dá denominação de Dirce do Carmo Almeida, a atual rua da Liberdade no bairro Alto da Boa Vista,&nbsp nesta capital.

Já entre os que receberam parecer para rejeição estão o processo nº 1428/2021 que dispõe sobre implantar o projeto “Esporte na Melhor&nbsp Idade” e o processo nº6157/2022 que reconhece que colecionadores, atiradores desportivos e caçadores desempenham atividade de risco no município de Cuiabá/MT, configurando exposição a risco de vida e à integridade física e efetiva necessidade de porte conforme os termos do artigo 10º da lei federal nº 10.826 de 2003.

Confira a íntegra dos projetos analisados durante a reunião:&nbsphttps://legislativo.camaracuiaba.mt.gov.br/comissao-reunioes.aspx

Assista a a reunião no link:&nbsphttps://www.youtube.com/watch?v=TEDrBNJJPIs
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