CCJR emite parecer favorável a projeto que aumenta carga horária dos profissionais de tecnologia da informação

Câmara Municipal de Cuiabá

Em reunião ordinária remota realizada na manhã desta quarta-feira, dia 27, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Cuiabá emitiu parecer técnico a 14 projetos de lei, sendo dois deles de autoria do Executivo Municipal.

O primeiro visa promover alterações na lei que aprovou o Plano Municipal de Educação para o período de 2015 a 2024. Na mensagem, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) justifica que a medida visa garantir a consolidação de políticas públicas e de gestão de educação demandadas pela população cuiabana.

Isso se dá por meio de alteração em algumas estratégias do plano educacional, no sentido de melhor adequá-lo a realidade do município. Conforme alega a matéria, a revisão das estratégias é resultado de um processo de avaliação e monitoramento, que ocorreu após a edição da Lei nº 5.949/2015, que trata sobre o Plano Municipal de Educação, com a participação da Secretara de Saúde e outras entidades.

Outra mensagem do Executivo apreciada pelos membros da CCJR altera a Lei Complementar nº 342/2014. Na prática, a matéria aumenta de 30 para 40 horas semanais a carga horária dos profissionais de tecnologia da informação do município.
Ambos os projetos receberam pareceres favoráveis da Comissão, os quais devem ser remetidos ao crivo do plenário para apreciação dos demais parlamentares.

Além das propostas encaminhadas pelo Executivo, os vereadores Lilo Pinheiro (PDT), Wilson Kero Kero (Podemos) e Juca do Guaraná (MDB) ainda analisaram outros 12 projetos de autoria de vereadores. Destes, dois receberam parecer pela rejeição. ambos são de autoria do vereador Adilson Levante.

O primeiro visa disciplinar a redução e os critérios para alteração no subsídio de vereadores, e o outro dispõe sobre a criação do sistema Disk Saúde.

Confira a lista dos demais projetos que receberam parecer favorável:

- Processo nº 936/2019 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE AUTORIA DO VEREADOR ADILSON LEVANTE QUE: INCLUI OS DOADORES VOLUNTÁRIOS E SISTEMÁTICOS DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA NOS GRUPOS PRIORITÁRIOS DE VACINAÇÃO GRATUITA CONTRA VÍRUS DA GRIPE.&nbsp

- Processo nº 309/2019 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO BUSSIKI QUE: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO E CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E A SÓCIO-PROPRIETÁRIOS DE PESSOAS JURÍDICAS QUE ESTIVEREM RESPONDENDO AÇÃO PENAL NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 11.340 - LEI MARIA DA PENHA).&nbsp

&nbspProcesso nº 310/2019 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO BUSSIKI QUE: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO BEM COMO, DE CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PESSOAS QUE TIVEREM CONDENAÇÃO NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 11.340 – LEI MARIA DA PENHA.&nbsp

Processo nº 056/2020 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO BUSSIKI QUE: CONCEDE O SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS À “FÓRMULA ANIMAIS”. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ COORDENADORIA DE COMISSÕES PERMANENTES 2&nbsp

Processo nº 057/2020 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO BUSSIKI QUE: CONCEDE O SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS À “VET VIDA – CENTRO DE DIAGNÓSTICOS VETERINÁRIO”.&nbsp

- “Processo nº 059/2020 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO BUSSIKI QUE: CONCEDE O SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS À “PADARIA DO MOINHO”“.&nbsp

- Processo nº 065/2020 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO BUSSIKI QUE: CONCEDE O SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS À “CLÍNICA VETERINÁRIA BELLU’S”.&nbsp

- Processo nº 066/2020 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO BUSSIKI QUE: CONCEDE O SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS À “BELO’S PET SHOP”.

- Processo nº 068/2020 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO BUSSIKI QUE: CONCEDE O SELO EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS À “PETIMUNI”.&nbsp

- Processo nº 1106/2019 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELO BUSSIKI QUE: DETERMINA ÀS CRECHES E BERÇÁRIOS (PÚBLICOS E PARTICULARES), A CONTATAREM OS PAIS DE CRIANÇAS APÓS BREVE CONFERÊNCIA DAS CRIANÇAS AUSENTES (SEM MOTIVO CONHECIDO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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