Por maioria de votos a Câmara aprovou Projeto de Lei do executivo que dispõe sobre autorização para o executivo municipal de Cuiabá, outorgar concessão à pessoa jurídica ou consórcio de empresas por sua conta e risco, para exploração do serviço público de recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, tratamento e destinação final. O objetivo da concessão é o de assegurar e propiciar de forma concreta a melhoria da qualidade do serviço público no que se refere ao recebimento, tratamento e destinação final dos resíduos volumosos no município de Cuiabá-MT, que são serviços públicos de saneamento básico e por essa razão, serviços essenciais, e também, visa ampliar significativamente a proteção do meio ambiente pelo município, focando no combate à poluição em qualquer de suas formas, assim como, a distribuição de coletores irregulares e bota foras de entulhos e outros resíduos, assegurando deste modo, que os munícipes possam ter um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á adequada qualidade de vida, direito este garantido constitucionalmente e previsto no art. I17, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá. Para a outorga de concessão, é necessário que seja instaurado previamente licitação na modalidade que será regida pelas leis federais. A tarifa será fixada pelo executivo e deverá ser paga pelos usuários, e o prazo da concessão será de no máximo 15 anos, podendo ser prorrogado por igual período.