Aprovado Projeto de Lei que suspende cobrança de consignados de servidores públicos municipais por 90 dias

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou durante sessão remota realizada na manhã desta quinta-feira (14), um projeto de lei de autoria do vereador Adevair Cabral (PTB), o qual que suspende, em caráter excepcional, o desconto em folha dos empréstimos consignados dos servidores públicos municipais.

A proposta garante a suspensão por 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência declarado na Capital em decorrência do novo Cornavírus (Covid-19).

De acordo com o projeto, as parcelas que ficarem sem pagamento durante esse período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem incidência de juros ou multas.&nbsp

Diante disso, cabe às Secretarias de Recursos Humanos ou órgãos competentes pela administração da folha de pagamento dos órgãos municipais (Prefeitura de Cuiabá, Câmara Municipal de Cuiabá e demais unidades da esfera municipal), promoverem o debate, a orientação e o desenvolvimento de meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.

O projeto dispõe ainda que a respectiva suspensão dependa de requerimento por escrito formulado pelo servidor público municipal, ou seja, a suspensão do cumprimento das obrigações financeiras será opcional.

“O intuito deste projeto é reduzir os danos e prejuízos aos servidores públicos municipais, diante da grave crise econômica e sanitária que estamos vivendo em decorrência da pandemia do novo Coronavirus, levando em consideração os impactos negativos nas rendas familiares de nossa população”, declarou Adevair Cabral.

O parlamentar também reiterou que o projeto não isenta o pagamento do consignado por parte do servidor, apenas suspende as prestações pelo período mínimo de 90 dias, sendo que as parcelas serão acrescidas ao final do contrato.
O projeto de lei aprovado pelo plenário segue agora para sanção do Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

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