Agora é Lei! Empresas responsáveis por obras e serviços públicos em Cuiabá não podem exigir fotografias em currículos

Nesta quarta-feira (01), o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PTB), promulgou a Lei Nº 6.546/2020 de autoria do vereador Luis Claudio (Progressistas), que estabelece vedação à exigência de fotografia em “Curriculum Vitae”, ou ficha de inscrição para concorrer a vagas no quadro pessoal de empresas contratadas, detentoras de concessão ou permissão de obras e serviços públicos no município de Cuiabá.

&nbspSegundo o parlamentar, o projeto de lei tem como principal objetivo o combate à discriminação de qualquer natureza, no contexto da concorrência de uma vaga de trabalho junto às prestadoras de serviços, parceiras, permissionárias e concessionárias da Administração Pública Municipal.

&nbspA justificativa para tal proposição levou em consideração a Constituição Federal de 1988, que consagrou inúmeros princípios que garantem o tratamento igualitário entre as pessoas, inserindo o princípio de isonomia no rol dos direitos e garantias fundamentais.

&nbsp“É uma forma de assegurar o direito do trabalhador em conquistar sua vaga no mercado de trabalho conforme sua competência e qualificação, e não pela aparência física, por exemplo”, diz o vereador Luis Claudio.

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