Encarregado-DPO
Encarregado
Hermes Teseu Bispo Freire Júnior
Técnico Legislativo
E-mail: hermesjunior@camaracuiaba.mt.gov.br
Endereço
Praça Moreira Cabral - Centro - s/n
Cuiabá-MT
CEP 78020-010
Telefone:
(65) 3617-1527
E-mail
lgpd@camaracuiaba.mt.gov.br
Previsão legal
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
Atribuições
O Encarregado atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Cuiabá, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Entre suas atribuições estão:
- receber reclamações e solicitações dos titulares;
- prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis;
- receber comunicações da ANPD;
- orientar servidores, colaboradores e contratados;
- acompanhar a conformidade das operações de tratamento;
- apoiar a gestão de riscos e de incidentes envolvendo dados pessoais;
propor melhorias nas práticas institucionais de privacidade e proteção de dados.
PORTARIA 405/2026
- Art. 5º A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será exercida, no âmbito interno da Câmara Municipal de Cuiabá, com exclusividade funcional quanto às atribuições relacionadas à proteção de dados pessoais, à privacidade, à governança, à conformidade e à segurança da informação.
- § 1º A exclusividade funcional interna prevista no caput não configura regime de dedicação exclusiva, jornada integral específica, alteração de cargo efetivo, criação de cargo, função gratificada, unidade administrativa autônoma ou vantagem remuneratória adicional.
- § 2º A exclusividade funcional interna constitui medida de organização administrativa destinada à preservação da autonomia técnica, da independência funcional, da prevenção de conflito de interesses e da segregação de funções.
- Art. 6º Fica vedada a designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais para integrar, na condição de membro deliberativo ou avaliador conclusivo, comissão, grupo de trabalho ou instância administrativa externa ao Comitê que possua atribuição decisória, fiscalizatória ou conclusiva em procedimentos de contratação, gestão contratual, prova de conceito, seleção de fornecedores ou validação técnica de soluções que envolvam tratamento de dados pessoais.
Parágrafo único. O Encarregado poderá prestar apoio técnico-consultivo às unidades administrativas, comissões e agentes públicos, mediante manifestação formal, recomendação, checklist de conformidade ou matriz de riscos em proteção de dados pessoais, sem direito a voto e sem responsabilidade pela decisão administrativa final.
PORTARIA 74/2026
Art. 2º São atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis, em articulação com os serviços de Ouvidoria da Câmara Municipal de Cuiabá;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e atuar como ponto de contato com a Autoridade e com os titulares;
III - orientar e capacitar servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores sobre práticas de proteção de dados pessoais;
IV - acompanhar as atividades de tratamento realizadas pela entidade, monitorar a conformidade com a Lei nº 13.709, de 2018 e propor melhorias;
V - elaborar, atualizar e manter o Registros de Operações de Tratamento - ROPA e o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD, quando aplicável, e assegurar sua disponibilidade para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e para os órgãos de controle;
VI - assegurar na gestão de riscos e em projetos e sistemas que envolvam dados pessoais, observados os princípios de proteção de dados desde a concepção e por padrão;
VII - coordenar, em conjunto com a área de Tecnologia da Informação, a gestão de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais e apoiar as comunicações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares;
VIII - elaborar o Relatório Anual de Conformidade e Desempenho em Privacidade e Proteção de Dados e submetê-lo ao Comitê de Proteção de Dados Pessoais para análise e validação;
IX - apoiar a adequação contratual, incluídas as cláusulas de proteção de dados, os Acordos de Processamento de Dados Pessoais e as auditorias de terceiros;
X - manter registro das decisões, evidências e documentos de conformidade; e
XI - executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas internas.
Art. 3º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais integrará a Comissão de Governança e Adequação à LGPD como membro nato e Secretário Executivo, responsável por coordenar as reuniões.
(...)
Art. 4º O Controlador assegurará a autonomia funcional do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e fornecerá os recursos necessários ao desempenho de suas atribuições, bem como o acesso às informações indispensáveis à execução de suas atividades.