Ednei Rosa - Secom/CMC
Vereador Marcelo Bussiki
O vereador Marcelo Bussiki (PSB) propôs nesta quinta-feira (6) um projeto de lei para definição de requisitos necessários para o preenchimento e ocupação dos cargos comissionados existentes na Prefeitura de Cuiabá.
O projeto é um complemento do primeiro apresentado pelo vereador, que proíbe que detentores de mandado eletivo tenham cônjuge, companheiro ou parentes de até terceiro grau ocupando cargo em comissão na administração pública municipal.
O objetivo de ambos os projetos é inibir a nomeação de pessoas sem qualificação, o que compromete a eficiência no exercício das funções de direção, chefia e assessoramento na Administração Pública.
“O apadrinhamento político é um dos grandes fatores da ineficiência no poder público. O que queremos é fixar, em lei, os critérios mínimos de competência para a ocupação de cargos comissionados. Esses requisitos hoje são subjetivos e os gestores acabam nomeando pessoas que não têm a mínima condição de ocupar aquele cargo comissionado", disse.
O projeto prevê que o Executivo estabeleça os requisitos quanto ao nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, e outros necessários, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo público a ser ocupado.
Ainda segundo o projeto, caso o Executivo realize a criação de novos cargos, deverá definir os requisitos necessários para ocupação de cada função, seja o cargo comissionado ou efetivo.
“A lei completar nº 093, que é o estatuto dos servidores públicos, em seu artigo 10º menciona que é necessário definir esses requisitos. Com não está definido hoje, apresento o projeto de lei para que o princípio da eficiência do serviço público, da moralidade, seja implantado na Prefeitura de Cuiabá”, afirmou.
Aprovado o projeto na Câmara, o Executivo terá até 60 dias, a partir da sanção, para regulamentar a aplicação dos requisitos. Os servidores nomeados em cargos comissionados  que não atendam aos requisitos estabelecidos deverão ser exonerados no prazo de 30 dias.
Assessoria de Imprensa
O projeto é um complemento do primeiro apresentado pelo vereador, que proíbe que detentores de mandado eletivo tenham cônjuge, companheiro ou parentes de até terceiro grau ocupando cargo em comissão na administração pública municipal.
O objetivo de ambos os projetos é inibir a nomeação de pessoas sem qualificação, o que compromete a eficiência no exercício das funções de direção, chefia e assessoramento na Administração Pública.
“O apadrinhamento político é um dos grandes fatores da ineficiência no poder público. O que queremos é fixar, em lei, os critérios mínimos de competência para a ocupação de cargos comissionados. Esses requisitos hoje são subjetivos e os gestores acabam nomeando pessoas que não têm a mínima condição de ocupar aquele cargo comissionado", disse.
O projeto prevê que o Executivo estabeleça os requisitos quanto ao nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, e outros necessários, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo público a ser ocupado.
Ainda segundo o projeto, caso o Executivo realize a criação de novos cargos, deverá definir os requisitos necessários para ocupação de cada função, seja o cargo comissionado ou efetivo.
“A lei completar nº 093, que é o estatuto dos servidores públicos, em seu artigo 10º menciona que é necessário definir esses requisitos. Com não está definido hoje, apresento o projeto de lei para que o princípio da eficiência do serviço público, da moralidade, seja implantado na Prefeitura de Cuiabá”, afirmou.
Aprovado o projeto na Câmara, o Executivo terá até 60 dias, a partir da sanção, para regulamentar a aplicação dos requisitos. Os servidores nomeados em cargos comissionados  que não atendam aos requisitos estabelecidos deverão ser exonerados no prazo de 30 dias.
Assessoria de Imprensa