Vereadores aprovam declaração de Utilidade Pública ao Instituto Espírita Vianna de Carvalho

As Obras Sociais do “Instituto Vianna de Carvalho” foram declaradas de utilidade pública municipal por meio do Projeto de Lei Nº 487/2007 de autoria do vereador Deucimar Silva (PP), vice-presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de vereadores. Este aguarda sanção do executivo municipal. “Vianna de Carvalho” é uma organização não governamental e filantrópica que proporciona formação educacional gratuita às crianças, jovens e adultos carentes no bairro Jardim Florianópolis em Cuiabá. Além das aulas, os alunos recebem doação de roupas e alimentos. Sancionada a Lei, o Instituto fica obrigado a apresentar todos os anos a relação dos serviços prestados e demonstrativos de receita e despesa de período em que receba ou não recursos financeiros da União. A instituição também não poderá conceder benefícios financeiros aos membros de sua diretoria, caso contrário, a declaração poderá ser anulada. É o que prevê a Lei Nº 91, de 28 de agosto de 1935 que dispõe sobre a declaração de utilidade pública e o Decreto N° 50.517, de 2 de maio de 1961 que a regulamenta.
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