Sem as mulheres, não há democracia: a conquista do voto feminino no Brasil e o protagonismo das eleitoras cuiabanas

Eleitora votando

         No dia 24 de fevereiro de 2025 foram comemorados os 93 anos do direito ao voto feminino no Brasil. Essa conquista histórica remonta ao governo provisório de Getúlio Vargas (1930-1934), quando o primeiro Código Eleitoral foi aprovado, em 24 de fevereiro de 1932. A data foi instituída oficialmente como o Dia da Conquista do Voto Feminino no ano de 2015, pela Lei Federal nº 13.086, sob a gestão da Presidente Dilma Rousseff – a única mulher a ocupar a presidência da República. 

         Esses 93 anos podem representar um longo período, mas se considerarmos que a primeira eleição no Brasil foi realizada em 1532, na vila colonial de São Vicente, perceberemos que os homens foram hegemônicos durante quatro séculos, mantendo as mulheres alheias ao processo de decisões públicas. Essa exclusão dava-se em virtude da cultura patriarcal que as restringia ao papel doméstico. Somavam-se teses infundadas de fragilidade e infantilidade, sendo a política um ambiente insalubre para elas. Houveram exceções pontuais, como a da Princesa Isabel, filha de D. Pedro II, que assumiu por três vezes a administração do Império. No entanto, a sua participação não foi um acesso real das mulheres à política, mas sim a ocupação temporária de um cargo hereditário.

         O movimento que defendeu historicamente a participação das mulheres nas eleições denominou-se movimento sufragista. O primeiro marco foi na Nova Zelândia, em 1893. A líder do movimento emancipatório foi Kate Sheppard. Ela teria enviado ao Congresso do país um abaixo-assinado com 30 mil nomes. Pressionados, os parlamentares aprovaram o direito de voto às neozelandesas. O segundo país a oficializar o direito ao voto feminino foi a Finlândia, em 1906

         A luta sufragista encontrou o seu momento mais marcante na Inglaterra. A iniciativa foi Emmeline Pankhurst, que promoveu um movimento radical e violento com episódios de prisões e mortes de manifestantes. Por fim, as inglesas conquistaram o direito ao voto em 1918. Nesse mesmo ano, o direito ao voto feminino foi aprovado na Alemanha, em seguida em Portugal (1931) e Espanha (1933). Na França, berço dos direitos fundamentais, o voto feminino foi oficializado somente em 1945. Já no continente americano, o pioneiro foram os Estados Unidos da América, em 1920, restringindo o direito às mulheres brancas. O Equador foi o primeiro país sul-americano (1929), e em seguida, o Brasil no ano de 1932.

         O sufragismo brasileiro confunde-se com o feminismo no país. No século XIX tem-se a notícia de Nísia Floresta, que inspirada nos movimentos feministas internacionais, defendeu o acesso das mulheres ao ensino e a sua inclusão na vida profissional e política. Por meio de jornais feministas, como o “Sexo Feminino”, fundado em 1873 e “A Família”, em 1888, defendia-se a participação das mulheres na vida pública, e um dos componentes principais para a sua inserção era o direito ao voto. O primeiro grande momento de discussão amplificada sobre estender o esse direito às brasileiras foi na constituinte de 1891, mas a maioria conservadora não admitiu, alegando inclusive que a aprovação provocaria a dissolução das famílias, pois a política implicaria em desencontros de casais.

         A aprovação do direito na Inglaterra e nos Estados Unidos da América fez nascer no Brasil um grupo feminista composto por mulheres de classe alta, que tinham contato com a cultura estrangeira. Dentre elas, destacasse Bertha Lutz, uma das responsáveis pela criação da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, em 1920. Antes dela, Leolinda Daltro havia criado o Partido Republicano Feminino, que muito embora não tenha elegido um representante, trouxe a discussão do sufragismo feminino para as rodas sociais e políticas.

         Um momento de extrema importância foi a realização do Congresso Internacional Feminista, em 1922, na capital Rio de Janeiro. Uma das convidadas foi a sufragista norte-americana Carrie Chapman Catt, que com as suas ideias encantou o público presente. A partir de então, as brasileiras adotaram a estratégia de aproximação com a classe política. Anos depois, em 1930, um golpe de Estado liderado por Getúlio Vargas tomou o poder e ele nomeou uma comissão para a elaboração de um Código Eleitoral. Registra-se que Vargas, a contragosto da comissão, reformou o artigo 2º do código, que assim ficou redigido: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. As constituições seguintes garantiram paulatinamente maior espaço às mulheres, sendo que a atual (1988) universalizou a participação política.

         O segundo trecho do título deste artigo fala da participação das mulheres cuiabanas nas últimas eleições municipais. Os dados estatísticos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral demonstram que elas se dedicam mais às eleições do que os homens, quer dizer: vão votar. Inicialmente, apresentamos números do Estado de Mato Grosso, referente aos primeiros turnos das eleições municipais, para uma comparação com a cidade de Cuiabá. Há uma paridade (50% a 50%) entre homens e mulheres nas eleições municipais de 2012 e 2016; e de 49% a 51% em 2020 e 2024. No entanto, quando trata-se do comparecimento, tem-se que o menor comparecimento de mulheres foi de 76% em 2020 (período da pandemia da Covid-19) e o máximo de 84% em 2012. Já os homens tiveram mínima de 73% em 2020, e o máximo de 80% em 2012. Com esses dados, verifica-se que as mulheres de Mato Grosso foram mais comprometidas com o processo eleitoral, e fizeram a diferença na escolha dos candidatos aos cargos eletivos em seus municípios.

         Na cidade  de Cuiabá encontramos uma diferença acentuada entre eleitores homens e mulheres. Nas eleições de 2012 e 2016 dividiam-se em 47% de homens e 53% de mulheres. Já em 2020 e 2024, a proporção foi de 46% a 54%. Quanto ao comparecimento às urnas dos eleitores, o máximo alcançado pelos homens foi de 81% (2012) enquanto as mulheres tiveram pico de 85% no mesmo ano. O mínimo para os homens foi de 75% em 2024, uma queda de seis pontos em relação à 2012. A menor participação registrada de mulheres foi de 79%, nos anos de 2020 e 2024. Se considerarmos os votos válidos no primeiro turno das eleições em Cuiabá de 2024, quando elegeram 27 vereadores, 45% dos votos foram de homens, enquanto que 55% dos votos foram de mulheres, uma diferença bastante significativa.

         Mas o que buscam as eleitoras? Não encontramos uma pesquisa realizada em Cuiabá para responder o que as mulheres levam em consideração quando votam.  Há, no entanto, um estudo realizado no ano passado (2024) com 1.500 eleitoras, em diversas cidades do Brasil. De acordo com o estudo, 65% das mulheres entendem que são mais prejudicadas quando os serviços públicos não funcionam e por isso tornam-se simpáticas a candidatos que apresentam propostas para a melhoria da qualidade de vida da população. Elas são mais avessas à polarização e sentem-se mais confiantes em políticos experientes, que ocuparam cargos anteriormente. Diante dos dados apresentados, conclui-se que as mulheres estão mais comprometidas com o processo decisório, dando valor à conquista de 93 anos atrás.

 
Danilo Monlevade
Secretaria de Apoio à Cultura
 

Fontes de pesquisa:

MARQUES, Teresa Cristina de Novaes. O voto feminino no Brasil. 2ª Ed. Brasília:  Edições Câmara, 2019.

Site https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2024/05/01/voto-mulheres.htm - Acessado em 25 de fevereiro de 2025.

SOBRAL, Maria Berenice & RIBEIRO, Sandra. O Movimento Sufragista Feminino no Brasil. TRE-MG. s.d.

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE/MT.

 
 
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