Tramita na Câmara Municipal de Cuiabá projeto de lei que acrescenta dispositivos a Lei Complementar nº 173 de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o Crédito educativo Municipal, destinando 5% das bolsas de estudo para ensino superior concedidas pelo Programa de Crédito Educativo Municipal para pessoas idosas, assegurando o cumprimento dos princípios constitucionais e legais previstos no Estatuto do Idoso, em prol dos cidadãos da terceira idade. O autor do projeto, vereador Lúdio Cabral (PT) entende que a inclusão de uma cota mínima ao idoso amplia os critérios do programa para facilitar e garantir o direito ao desenvolvimento integral e à cidadania do idoso, com, a oportunidade de acesso à universidade. “É inquestionável que os idosos não possuem condições de disputar com um jovem de forma justa uma vaga do concurso de bolsas pelas limitações físicas e mentais atribuídas pelo passar dos anos”, justifica o vereador. O projeto estabelece que do total de bolsas de estudos ofertadas no processo seletivo, haverá reserva de 5% das vagas , para idosos com idade igual ou superior a 60 anos. Roseli Cordeiro