Projeto de Lei estabelece parcelamento da Dívida Ativa

Os créditos de natureza tributária ou não tributária devidamente inscritos em Divida Ativa até a data de 31 de Dezembro de 2.009, poderão ser parcelados em até 36 (trinta e seis) meses, observando os seguintes critérios: (NR O valor de cada parcela, não poderá ser inferior a 03 (três) upfs. Os créditos de natureza tributária ou não tributária, lançados após 31 de Dezembro de 2.009 ou inscrito em Divida Ativa do Município após essa data, poderão ser parcelados em até 36 (trinta e seis) vezes, observando os seguinte critério:O Valor de cada parcela não poderá ser inferior a 03 (três) upfs. Antônio Ferrnandes  disse que a Lei, em vigor, não esta sendo cumprida devido à defasagem de data em seus artigos 4º e 6º. “Com a alteração proposta muito contribuirá para a implementação do caixa da municipalidade e também propiciará ao contribuinte a plena regularização de seus débitos para com a municipalidade”, explicou.  Roseli Cordeiro
Compartilhar
Imprimir  Imprimir
Rodape