Presidente apresenta requerimento para apurar caso sobre Ralf Leite

Luiz Alves
O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Deucimar Silva (PP), apresentou na sessão desta quinta (12) requerimento para que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, presidida pelo vereador Everton Pop, também do PP, instaure inquérito administrativo para apurar os fatos relacionados ao vereador Ralf Leite (PRTB), que vêm sendo repercutidos pelos veículos da imprensa local. Deucimar, que atua em defesa da transparência dos atos do Legislativo Municipal, concedeu 30 dias para que a comissão entregue relatório do caso. O prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, dependendo do andamento dos trabalhos. A comissão, presidida por Pop, tem o vereador Domingos Sávio (PDMB) como vice-presidente, e o Professor Néviton Fagundes (PRTB) como membro. Confira abaixo a íntegra do documento: Ato da Mesa n.º 01/2009 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá, usando das atribuições legais, sobretudo com fundamento no art. 16, III, da Lei Orgânica do Município e art. 34, VII, "b" do Regimento Iterno, em razão dos acontecimentos envolvendo o vereador Ralf Leite, noticiado pela imprensa, nos últimos dias. Resolve: Art. 1º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 38 de 13/11/2002), desta Casa de Leis, instaure processo administrativo para apuração dos fatos relacionados ao vereador Ralf Leite, adotando medidas que julgarem necessárias, podendo para tanto, promover a oitiva de autoridades e demais pessoas conhecedoras dos fatos, inclusive a do Parlamentar retro citado, buscar documentos, enfim, produzir todas as provas admitidas em lei para o completo esclarecimento do ocorrido. Em razão da inexistência de um Código de Ética e Decoro Parlamentar nesta Câmara de Vereadores, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, deverá utilizar por analogia, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e demais legislações pertinentes, a fim de cumprir suas prerrogativas de forma eficiente, respeitando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Determinar à Secretaria Geral, à Consultoria Técnico-Jurídica, à Secretaria de Imprensa, à Secretaria de Apoio Legislativo e à Chefia de Gabinete da Presidência, que prestem toda a colaboração necessária à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, tanto no aspecto logístico, quanto no fornecimento de documentos e assessoria técnica para o bom desempenho dos trabalhos. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cuiabá, 09 de fevereiro de 2009.
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