A Lei federal 11.347 e as portarias 2.583 e 3.237 publicadas no ano passado pelo Ministério da Saúde asseguram aos portadores de Diabetes Mellitus acesso a medicamentos e insumos destinados ao monitoramento dos níveis de glicose no sangue, por meio do teste de glicemia capilar. O procedimento possibilita ao paciente que depende do uso cotidiano de insulina fazer o acompanhamento da glicemia durante todo o dia, avaliando e controlando a eficiência da alimentação, da medicação oral e principalmente do uso correto da insulina. Os atos ministeriais definem critérios para financiamento do material e elencam os medicamentos e insumos que devem ser disponibilizados pelo SUS. Em Cuiabá, 540 mil reais devem ser aplicados para essa finalidade com recursos advindos dos governos federal e estadual e a contrapartida do município. No entanto, segundo informações levantadas pelo vereador Lúdio Cabral (PT), presidente da Comissão Permanente de Saúde da Câmara, a distribuição dos insumos ainda não é uma realidade na rede municipal de saúde da capital. O vereador cobrou da prefeitura informações sobre as providências adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde para implementação das medidas e sobre a prática do serviço na capital. Por meio de procedimento formal encaminhado pela Câmara, Lúdio requereu as notas fiscais de aquisição dos medicamentos e insumos e comprovantes da distribuição do material às unidades de saúde, além da relação dos usuários do SUS cadastrados para acesso ao material e demonstrativos dos valores aplicados por cada esfera de governo. O objetivo do requerimento é esclarecer denúncias que chegaram ao vereador de que a prefeitura não colocou em prática as medidas. Edna Pedro - DRT RJ 5056/2001