Os riscos e perigos da dengue devem ser divulgados pelas empresas da Capital aos seus funcionários e clientes. A obrigatoriedade está prevista no Projeto de Lei 15/2009 de autoria do vereador Pastor Washington (PRB), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). “Devemos fechar o cerco de ações que beneficiem a nossa majestosa Capital, deixando o Poder Público em consonância e com a iniciativa privada”, diz o vereador, ao justificar a necessidade de ampliar o alerta à sociedade quanto à prevenção da doença. Em Cuiabá, segundo reportagem veiculada no Jornal Estadão no último dia 9, 40 bairros têm risco de dengue. Desde o começo do ano, 11.381 casos da doença foram notificados no município. Destes, 12 chegaram a óbito. Conforme a proposta, deverão ser aplicados normas instrutivas e disciplinares para o treinamento dos funcionários com relação ao combate do mosquito da dengue. A empresa poderá solicitar a presença de um agente de saúde cadastrado na prefeitura que deve orientá-la sobre os perigos da dengue e a forma de combatê-la. No caso, a divulgação poderá ser feita através de materiais impressos afixados em local visível e ainda entregues aos clientes. “Os materiais apresentados aos clientes serão de responsabilidade das empresas, cabendo somente divulgá-los e distribuí-los à sociedade. A lei entrará em vigor a partir da data de publicação.A dengue é uma doença infecciosa causada por um arbovírus que ocorre principalmente em áreas tropicais e subtropicais do mundo, inclusive no Brasil. As epidemias geralmente ocorrem no verão, durante ou imediatamente após períodos chuvosos. A dengue clássica se inicia de maneira súbita e podem ocorrer febre alta, dor de cabeça, dor atrás dos olhos, dores nas costas. Às vezes aparecem manchas vermelhas no corpo. A febre dura cerca de cinco dias com melhora progressiva dos sintomas em 10 dias. Em alguns poucos pacientes podem ocorrer hemorragias discretas na boca, na urina ou no nariz.