NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito do novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, a ser votado em plenário, a Presidência vem a público esclarecer alguns equívocos de interpretações veiculados por setores da imprensa e até por autoridades jurídicas. A análise geral é de que nunca se fez uma peça tão evoluída para reger o funcionamento desta Casa de Leis. 1 ) O novo Regimento Interno da Câmara não cria foro privilegiado nem imunidade parlamentar para o vereador. Apenas assegura a inviolabilidade penal parlamentar ou do vereador para uso da palavra, na tribuna do plenário, amparado no Artigo 53 combinaod com o Artigo 29 da Constituição Federal e até em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 2 ) O novo Regimento Interno não muda os horários das sessões, que ocorrerão sempre às terças e quintas-feiras, das 8hs até às 12 horas. Apenas a data da posse será às 9 horas, no dia 1º de fevereiro de cada legislatura, independente de convocação. Na se trata da “reinvenção da roda”: a data é uma simples adequação à Lei Orgânica de Cuiabá e Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa de Mato Grosso. 3 ) O vereador não está proibido de se virar de costas ou de caminhar da tribuna para a sua bancada. O que o Regimento Interno, exige, isto sim, é respeito para com a Mesa Diretora dos trabalhos da sessão plenária, não permitindo que o parlamentar fique o tempo todo de costas. Quanto à proibição ao consumo de tabaco, já existe em leis federal e municipal. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUAIBÁ  
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