Foto: Marinara Lemes
Vinicius Ferreira | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá 
A Lei nº 7.333, de autoria da vereadora Michelly Alencar (União Brasil) determina a inclusão de mensagens educativas em livros, cadernos e demais materiais didáticos fornecidos pela rede pública municipal de ensino. O objetivo é reforçar a conscientização e a prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. O projeto foi sancionado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), no dia 28 de agosto.
De acordo com o texto, as mensagens deverão conter orientações preventivas e divulgar o canal de denúncias Disque 100, serviço nacional que recebe e encaminha casos de violação de direitos humanos.
A norma estabelece ainda que o conteúdo seja elaborado em linguagem clara, objetiva e adequada à faixa etária dos estudantes, garantindo visibilidade tanto em materiais impressos quanto digitais utilizados pelas escolas municipais.
A nova lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e será aplicada em todos os materiais didáticos fornecidos pelo poder público municipal.