Lei garante assistente social para familiares de falecidos

Projeto de Lei nº. 216/2006 de autoria do então vereador Walter Rabelo em conjunto com o vereador Luiz Poção (sem partido) disponibiliza assistente social para familiares de falecidos na Central Funerária de Cuiabá. O objetivo do projeto segundo os vereadores é promover a orientação aos parentes do falecido, auxiliando-os quanto à existência de funeral gratuito, critérios para aquisição desse tipo de serviço, informação quanto ao direito ao seguro DPVAT, bem como prestação de atendimento psicológico e primeiros socorros. A Prefeitura Municipal de Cuiabá colocará a disposição da população, na Central Funerária, assistente social devidamente habilitado para o exercício da profissão. A assistência social deverá ser prestada durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, e consistirá, principalmente, em: informações e orientações relativas à contratação de funerais, a existência de serviços funerários gratuitos, translado de corpos, sepultamentos cremações e exumações; orientação sobre a existência do Seguro DPVAT e onde procurá-lo, nos casos de acidentes automobilísticos terrestres; I outras providências quando relacionadas a essas atividades; A Prefeitura Municipal contratará assistentes sociais, ou os remanejarão de uma de suas Secretarias, regulando a forma do plantão. Com o Projeto de Lei, a obrigatoriedade de contratação de assistente social passará a ser da Prefeitura Municipal, já que esta dará as informações corretas, livre de quaisquer interferências econômicas. Já existem nos hospitais públicos assistentes sociais e psicólogos aptos a prestarem informações e assistência devidas aos parentes dos falecidos, tornando-se necessária a presença de tais profissionais apenas na Central Funerária de Cuiabá, local onde são emitidas as certidões de óbito, e não em cada funerária. A presença nesse local é mais relevante, já que lá são feitos os pagamentos dos serviços funerários, sendo inúteis às informações prestadas posteriormente a aquisição dos caixões e serviços. O assistente social justificou o vereador Luiz Poção, não é o profissional capacitado para prestar serviços de primeiros socorros posto que tal função somente possa ser desempenhada por médicos, bombeiros devidamente treinados e enfermeiros. O auxílio psicológico, por sua vez, também deve ser realizado por profissionais capacitados, no caso, psicólogos e não por assistentes sociais. Fica, portanto, a Prefeitura obrigada a contratar, ou remanejar de uma de suas Secretarias, assistentes sociais que farão plantões, na Central Funerária, possibilitando a prestação das informações devidas 24 (vinte e quatro) horas do dia, especialmente, quanto à existência de serviço funerário gratuito para população de baixa renda e ainda, sobre o direito ao Seguro DPVAT em casos de acidente automobilísticos terrestres.
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