A lei de número 6.840 do vereador Wilson Kero Kero (Podemos), entrou em vigor em 2022, é previsto que no inicio e intervalo dos jogos, apareçam em telões e placar eletrônico imagens e informações de crianças e adolescentes desaparecidos. 
Para que ocorra a obtenção de fotos e informações de crianças e adolescentes que estão classificados como desaparecidos, os responsáveis pelos estabelecimentos mencionados deverão procurar uma das entidades: núcleo de pessoas desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) conselhos tutelares.
SECOM - Câmara Municipal de Cuiabá
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