Lei garante passe livre em eventos culturais para pessoas com deficiência


A lei de número 6.605 do vereador Lilo Pinheiro entrou em vigor no ano de 2020, e é previsto que nela se dispõe o passe livre a eventos socioculturais para pessoas deficientes e seus acompanhantes.

Devem ser atendidos todos que apresentem a carteira de identificação da entidade ou associação que o represente, funcionará também a apresentação da carteira expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD.

O não cumprimento dessa lei por parte dos estabelecimentos e organização estará sujeitos a algumas penalidades, como: perda do direito da realização de novos eventos no âmbito municipal cancelamento do Alvará de Funcionamento em casa de reincidência multa de 10 (dez) até 100 (cem) vezes o valor do ingresso, inscrição ou da entrada de acesso ao evento.


SECOM - Câmara Municipal de Cuiabá&nbsp
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